O princípio fundamental do direito tributário que estabelece...
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GAB: B
- Princípio da Capacidade Contributiva: determina que cada indivíduo deva ser tributado de acordo com a sua capacidade econômica. Deve-se garantir as eqüidades horizontal e vertical, ou seja, os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem pagar o mesmo montante de impostos (eqüidade horizontal) e suas contribuições devem ser diferenciadas conforme suas diversas capacidades de pagamento (eqüidade vertical).
ESAF – ANALISTA
O princípio da capacidade contributiva é que informa ao ordenamento jurídico tributário, que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte CERTO
PROCURADOR – SEAD-SE
Segundo a jurisprudência do STF, é lícito o tratamento tributário desigual a microempresas e empresas de pequeno porte que possuam capacidades contributivas distintas. CERTO
SEFAZ – SP – ANALISTA
O princípio da capacidade contributiva: R: não se aplica às penalidades tributárias.
O Princípio da Capacidade Contributiva está previsto na CF/88:
Art. 145 - § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
GABARITO: B
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