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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRO - RS Prova: Quadrix - 2022 - CRO - RS - Advogado |
Q1969784 Direito Tributário
O princípio fundamental do direito tributário que estabelece que o Estado deve tributar as pessoas de acordo com o seu potencial econômico, de modo que os mais ricos paguem mais tributos que os mais pobres, de forma progressiva, denomina-se 
Alternativas

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Vamos analisar a questão, que aborda o tema das limitações constitucionais ao poder de tributar, mais especificamente os princípios tributários.

O enunciado refere-se ao princípio que determina que a tributação deve ser feita de acordo com o potencial econômico de cada pessoa, de modo que aqueles que possuem mais recursos paguem mais tributos de forma progressiva. Este princípio é conhecido como capacidade contributiva.

Legislação aplicável: Este princípio está previsto na Constituição Federal, no artigo 145, parágrafo 1º, que estabelece que sempre que possível, os tributos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Um exemplo prático deste princípio é a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil, onde as alíquotas aumentam à medida que a renda do contribuinte é maior, respeitando a capacidade contributiva de cada indivíduo.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa B - capacidade contributiva é a correta, pois é o princípio que determina a tributação conforme o potencial econômico de cada contribuinte, promovendo uma distribuição mais justa da carga tributária.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - não confisco: Este princípio impede que a tributação seja tão elevada a ponto de inviabilizar a manutenção do patrimônio ou dos meios de subsistência do contribuinte. Não tem relação direta com a progressividade baseada na capacidade econômica.
  • C - isonomia: Relaciona-se ao tratamento igualitário dos contribuintes em situações semelhantes. Apesar de ser um princípio importante, não se refere especificamente à progressividade tributária.
  • D - proporcionalidade: Este princípio envolve a adequação entre os meios e os fins, mas não está diretamente ligado à progressividade tributária, que é o foco do enunciado.
  • E - legalidade: Refere-se à exigência de que a instituição de tributos deve ser feita por meio de lei. Não está relacionada com a progressividade ou a capacidade econômica dos contribuintes.

Para evitar confusões, lembre-se sempre de associar o termo capacidade contributiva à ideia de que quem tem mais, paga mais, de forma justa e progressiva.

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Comentários

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GAB: B

  • Princípio da Capacidade Contributiva: determina que cada indivíduo deva ser tributado de acordo com a sua capacidade econômica. Deve-se garantir as eqüidades horizontal e vertical, ou seja, os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem pagar o mesmo montante de impostos (eqüidade horizontal) e suas contribuições devem ser diferenciadas conforme suas diversas capacidades de pagamento (eqüidade vertical).

ESAF – ANALISTA

O princípio da capacidade contributiva é que informa ao ordenamento jurídico tributário, que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte CERTO

PROCURADOR – SEAD-SE

Segundo a jurisprudência do STF, é lícito o tratamento tributário desigual a microempresas e empresas de pequeno porte que possuam capacidades contributivas distintas. CERTO

SEFAZ – SP – ANALISTA

O princípio da capacidade contributiva: R: não se aplica às penalidades tributárias.

O Princípio da Capacidade Contributiva está previsto na CF/88:

Art. 145 - § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

GABARITO: B

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