Os membros de um partido político que não possui repre...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRO - RS Prova: Quadrix - 2022 - CRO - RS - Advogado |
Q1969785 Direito Constitucional
     Os membros de um partido político que não possui representação no Congresso Nacional desejam impugnar a constitucionalidade de determinada lei federal.
Considerando-se essa situação hipotética e o disposto na CF, é correto afirmar que podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) o(a)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da ação direita de inconstitucionalidade. Vejamos:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado .Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

3 pessoas:

Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

3 mesas:

A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

3 instituições:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Dito isso, vejamos os itens:

A. ERRADO. Presidente da República e os prefeitos.

B. ERRADO.  Confederação Sindical e a União de Associações Civis.

C. CERTO. Procurador-geral da República e o governador de Estado. 

D. ERRADO. Mesa do Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa.

E. ERRADO. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Seccional da OAB.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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Art. 103. CF Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                  

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;           

V - o Governador de Estado;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Meus amigos, segue um esquema simplificado sobre o tema:

Quem pode propor as ações de controle concentrado?

4 pessoas: presidente, PGR, governador dos estados e governador do DF;

4 mesas: mesa do Senado, mesa da Câmara, mesa da assembleia legislativa e mesa da Câmara legislativa do DF;

4 entidades: Conselho Federal da OAB; Partido com representação no Congresso; Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.

Lembro que conforme o STF, são legitimados especiais, ou seja, precisam demonstrar pertinência temática:

-governadores

-mesa da asssembleia legisltiva ou da câmara do DF;

-confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.

No mais, não possuem capacidade postulatória:

-governadores;

-Partidos, confederação sindical e as entidades de classe de âmbito nacional.

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Espero ajudar alguém!

ADENDO

Legitimados

Macete: 3 AMI

3 Autoridades: PR; Governadores; PGR. 

3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.

3 Instituições:- Conselho Federal da OAB;

-Partido político com representação no Congresso Nacional;

-Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional  (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)

 

⇒ Os legitimados ativos universais (neutros) podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.

 

  • Macete : 2 AMI

 

  • PR  + PGR,  a mesa do Senado + da Câmara dos Deputados, o Conselho Federal da OAB + Partido. ( todos tem atuação ampla e nacional, é bem lógico )

 

 

⇒ Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade.

 

 

  • Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF, pelo Governador pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. ( Os 3 menos importantes dos 3AMI )

ADI GOVERNADOR E PGR

PGR PREVIAMENTE OUVIDO

A questão versa sobre os legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF e encontra previsão expressa no art. 103 da CF/88, nestes termos:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A. ERRADO. presidente da República e os prefeitos. Prefeitos não são legitimados.

B. ERRADO. Confederação Sindical e a União de Associações Civis. União de Associações Civis não é legitimada.

C. CERTO. procurador-geral da República e o governador de Estado. 

D. ERRADO. mesa do Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa. Somente Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF são legitimados.

E. ERRADO. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Seccional da OAB. Conselho Seccional da OAB não é legitimado.

Importante:

·      Legitimados universais: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, PGR, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional.

·      Legitimados Especiais (precisam demonstrar a pertinência temática): Governador, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito Nacional.

GABARITO: LETRA C.

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