Os membros de um partido político que não possui repre...
Considerando-se essa situação hipotética e o disposto na CF, é correto afirmar que podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) o(a)
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado .Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.
3 mesas:
A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Dito isso, vejamos os itens:
A. ERRADO. Presidente da República e os prefeitos.
B. ERRADO. Confederação Sindical e a União de Associações Civis.
C. CERTO. Procurador-geral da República e o governador de Estado.
D. ERRADO. Mesa do Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa.
E. ERRADO. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Seccional da OAB.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Art. 103. CF Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Meus amigos, segue um esquema simplificado sobre o tema:
Quem pode propor as ações de controle concentrado?
4 pessoas: presidente, PGR, governador dos estados e governador do DF;
4 mesas: mesa do Senado, mesa da Câmara, mesa da assembleia legislativa e mesa da Câmara legislativa do DF;
4 entidades: Conselho Federal da OAB; Partido com representação no Congresso; Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.
Lembro que conforme o STF, são legitimados especiais, ou seja, precisam demonstrar pertinência temática:
-governadores
-mesa da asssembleia legisltiva ou da câmara do DF;
-confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.
No mais, não possuem capacidade postulatória:
-governadores;
-Partidos, confederação sindical e as entidades de classe de âmbito nacional.
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Espero ajudar alguém!
ADENDO
Legitimados
Macete: 3 AMI
3 Autoridades: PR; Governadores; PGR.
3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.
3 Instituições:- Conselho Federal da OAB;
-Partido político com representação no Congresso Nacional;
-Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)
⇒ Os legitimados ativos universais (neutros) podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.
- Macete : 2 AMI
- PR + PGR, a mesa do Senado + da Câmara dos Deputados, o Conselho Federal da OAB + Partido. ( todos tem atuação ampla e nacional, é bem lógico )
⇒ Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade.
- Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF, pelo Governador pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. ( Os 3 menos importantes dos 3AMI )
ADI GOVERNADOR E PGR
PGR PREVIAMENTE OUVIDO
A questão versa sobre os legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF e encontra previsão expressa no art. 103 da CF/88, nestes termos:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A. ERRADO. presidente da República e os prefeitos. Prefeitos não são legitimados.
B. ERRADO. Confederação Sindical e a União de Associações Civis. União de Associações Civis não é legitimada.
C. CERTO. procurador-geral da República e o governador de Estado.
D. ERRADO. mesa do Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa. Somente Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF são legitimados.
E. ERRADO. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Seccional da OAB. Conselho Seccional da OAB não é legitimado.
Importante:
· Legitimados universais: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, PGR, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional.
· Legitimados Especiais (precisam demonstrar a pertinência temática): Governador, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito Nacional.
GABARITO: LETRA C.
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