Considerando os princípios orçamentários relativos às receit...
Considerando os princípios orçamentários relativos às receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.
As despesas com as emissões de papel moeda não fazem
parte do escopo da Lei Orçamentária Anual (LOA).
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Vamos começar revisando as terminologias que envolvem a despesa pública.
Conforme a doutrina e os manuais técnicos, a despesa pública (lato sensu) se divide em (1) despesa orçamentária, também chamada de despesa pública (stricto sensu) e (2) despesa extraorçamentária.
Vamos aprofundar um pouco nessas duas classificações, conforme o MCASP 9ª edição:
(1) despesa orçamentária: toda transação que depende de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Nesse sentido, toda despesa legalmente empenhada (art. 35 da Lei nº4.320/64) no exercício, será uma despesa orçamentária desse exercício, também chamada de despesa realizada do ponto de vista orçamentário.
Essas despesas compreendem a aplicação de recursos públicos com a finalidade de concretizar os programas de governo, por exemplo: despesas com servidores públicos, realização de obras públicas, subsídios governamentais, etc.
(2) despesa extraorçamentária: não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate (pagamento) de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.
Atenção! As despesas extraorçamentárias também podem ser chamadas dispêndios extraorçamentários, gastos extraorçamentários, entre outros termos técnicos a depender do texto e contexto da questão.
Feita toda a revisão do conteúdo, agora podemos entender a disposição da Lei nº 4.320/64 que embasa a questão:
“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) "
Atenção! Nesse contexto, tanto as receitas, quanto as despesas, provenientes de operações compensatórias (ex: operação de crédito ARO, emissão de papel-moeda, consignações, cauções etc) possuem natureza extraorçamentária e por isso, não constam na LOA.
Com isso, já podemos identificar a correção do item:
As despesas com as emissões de papel moeda não fazem parte do escopo da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Gabarito do Professor: Certo
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Comentários
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Gabarito: CERTO.
O art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO , emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
É EXTRAORÇAMENTÁRIO.
Comentários: Uma questão deveras inteligente, porém, com o gabarito (foi dada como CERTA) totalmente errado, já que as (o valor impresso das) emissões de papel moeda não constam, realmente, na LOA, porque são contabilizadas como receitas e despesas extraorçamentárias, de acordo com o que reza o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964; mas o examinador questiona sobre o gasto (“...despesas com as emissões...”) para fabricá-las, o que, ao contrário do que afirma a assertiva, ele consta sim na LOA, porque é uma despesa corrente como qualquer outra.
Fonte: Prof.: Paulo Lacerda
Certo
Lei 4.320/1964, art. 3: A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. NÃO se consideram para os fina deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as EMISSÕES DE PAPEL-MOEDA e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo finnaceiros.
Ou seja, emissões de papel-moeda sao ingressos extra-orçamentários.
Emissões de papel-moeda e despesas com a emissão de papel-moeda não é a mesma coisa
Questão nível porcaria!!! igualou despesas com emissão de papel moeda.
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