De acordo com os artigos 27 e 28 da Lei nº 13.146/2015 – Es...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a responsabilidade do Estado em relação à educação da pessoa com deficiência, conforme os artigos 27 e 28 da Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este tema é crucial, pois trata da inclusão e acessibilidade educacional.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 13.146/2015 estabelece diretrizes para assegurar o direito à educação das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e acessibilidade em todos os níveis e modalidades de ensino. Os artigos 27 e 28 destacam a necessidade de tecnologias assistivas e a participação ativa da comunidade escolar.
Tema Central:
O tema central é a inclusão educacional e a acessibilidade para pessoas com deficiência. Entender essa questão envolve reconhecer o papel do Estado em garantir condições equitativas de aprendizado, utilizando recursos como tecnologia assistiva e promovendo a participação de toda a comunidade escolar.
Exemplo Prático: Imagine que uma escola pública recebe um aluno com deficiência visual. Para cumprir a legislação, a escola deve garantir a presença de materiais em braille e softwares de leitura de tela, assegurando que o aluno participe de todas as atividades escolares.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque menciona a asseguração de tecnologia assistiva e a participação da comunidade escolar em todos os níveis, que é exatamente o que a Lei nº 13.146/2015 busca garantir. Esta alternativa está alinhada com o objetivo de promover uma educação inclusiva e acessível.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque propõe o ensino especial em instituições especializadas, isolando a pessoa com deficiência e excluindo a participação da família, o que contraria a política de inclusão.
Alternativa C: Embora mencione tecnologia assistiva, limita-se ao ensino superior e ignora que a acessibilidade deve ser garantida em todos os níveis de ensino, desde a educação básica.
Alternativa D: Está errada ao sugerir que a matrícula na escola mais próxima elimina a necessidade de adaptações curriculares, o que não é verdade. A acessibilidade deve ser garantida independentemente da localização da escola.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a termos que sugerem exclusão ou limitações, como "liberar a família" ou "diminuir a necessidade". Esses sinais geralmente indicam uma abordagem contrária aos princípios de inclusão e acessibilidade.
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Comentários
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GAB: B
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
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