Em relação à ação direta de inconstitucionalidade e à ação ...
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Gabarito comentado
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Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 103, da Constituição Federal, “quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 103, da Constituição Federal, “o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 103, da Constituição Federal, “declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 102, da Constituição Federal, “as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso X, do caput, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;".
Gabarito: letra "c".
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GAB: C
ART 103 CF § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Bom dia, meu amigos.
a) Errado, pois o MP não defende a norma atacada. A presente atribuição é da AGU, no âmbito federal, conforme art. 120, §3º, da CF.
b) Errado, não existindo a referida previsão, até porque não há norma atacada nesse caso.
c) É o que está expressamente previsto no art. 102, §2º, da CF.
d) Errado, pois as decisões do Supremo valem para o País inteiro, abarcando todos os poderes, mas não incidindo efeitos sobre o Legislativo na sua função precípua de legislar.
e) Errado, pois a referida competência é do Senado federal, conforme art. 52, X, da CF.
obs: meus amigos, atentem que é imrpescindível saber a letra da lei para esse tema, pois cai bastante.
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B) Não é o AGU e sim o PGR
CF- Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
A) ERRADA: a resposta está no artigo 103, paragrafo 3º, da CF: Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado,
B) ERRADA: É o PGR que deverá ser previamente ouvido. Art. 103, paraf. 1º da CF
C) CORRETA. Art. 103, parag. 2º, da CF.
D) ERRADO: As decisão do STF produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante. Art. 102, paraf. 2º da CF.
E) ERRADA: A competência para a suspensão é do Senado Federal, conforme artigo 52, inc. X, da CF.
Note-se que a Lei 9.868/99 traz disposição diversa e um tanto mais prática, uma vez que o prazo fixo determinado pela CF/88 não é dos melhores:
Lei 9.868/99, Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
§ 1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
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