Acerca do processo licitatório, assinale a alternativa corre...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRO - RS Prova: Quadrix - 2022 - CRO - RS - Advogado |
Q1969787 Direito Administrativo
Acerca do processo licitatório, assinale a alternativa correta, com base na Lei n.º 14.133/2021. 
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[GABARITO: LETRA A]

A) A habilitação é a fase da licitação em que se verifica a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. 

DA HABILITAÇÃO

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

B) É permitida a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para cumprir as obrigações decorrentes da licitação. 

Art. 69 - § 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

C) Encerradas as fases de julgamento e habilitação, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá anular a licitação, por motivo de conveniência e oportunidade. 

DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

D) O motivo determinante para a revogação do processo licitatório pode ser resultante de fato anterior ou superveniente, desde que devidamente comprovado.

Art. 71 - § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

E) Os casos de anulação e revogação independem de prévia manifestação dos interessados, por se tratar de prerrogativa da Administração Pública. 

Art. 71 - § 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Mnemônico:

TSE FISCALiza TJ

Trabalhista

Social

Econômico-financeira.

Fiscal,  

Técnica,

Jurídica.

A habilitação é a fase da licitação em que se verifica a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. 

Gab: A

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