Acerca do processo licitatório, assinale a alternativa corre...
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[GABARITO: LETRA A]
A) A habilitação é a fase da licitação em que se verifica a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
DA HABILITAÇÃO
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
B) É permitida a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para cumprir as obrigações decorrentes da licitação.
Art. 69 - § 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
C) Encerradas as fases de julgamento e habilitação, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá anular a licitação, por motivo de conveniência e oportunidade.
DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
D) O motivo determinante para a revogação do processo licitatório pode ser resultante de fato anterior ou superveniente, desde que devidamente comprovado.
Art. 71 - § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
E) Os casos de anulação e revogação independem de prévia manifestação dos interessados, por se tratar de prerrogativa da Administração Pública.
Art. 71 - § 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Mnemônico:
TSE FISCALiza TJ
Trabalhista
Social
Econômico-financeira.
Fiscal,
Técnica,
Jurídica.
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
Gab: A
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