A atual Constituição Federal adota o Sistema de Tripartição ...
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O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporâneo é o da Tripartição de Poderes, elaborado por Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, e preconizado em sua obra o Espírito das Leis (The Spirit of the Laws) de 1747. A Tripartição de Poderes vai ter por base a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um independente e harmônico entre si. Os poderes irão se controlar por meio do sistema de freios e contrapesos (check and balances), de forma que um poder não se sobreponha a outro. Esse pensamento aparece expresso no art. 2º da CF/88.
A) CORRETA. Conforme explicação acima.
B) INCORRETA. A questão se equivoca ao dizer interdependentes.
C) INCORRETA. A atual Constituição não traz mais o Poder Moderador, este é característica da Constituição de 1824 (Constituição do Império), esse poder era responsável pela fiscalização dos demais e se sobrepujava aos demais.
D) INCORRETA. A questão se equivoca ao dizer autônomos e dependentes. O art. 2º da CF/88 diz que os poderes são independentes.
E) INCORRETA. O Poder Executivo tem por função típica realizar a administração do ente federativo. A assertiva traz uma característica do Poder Moderador, o qual não mais existe pela atual Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Gabarito A. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBS: O Poder Moderador esteve presente na primeira Constituição Brasileira, a Constituição do Império de 1824
TITULO 3º
Dos Poderes, e Representação Nacional.
Art. 9. A Divisão, e harmonia dos Poderes Politicos é o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece.
Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
Art. 11. Os Representantes da Nação Brazileira são o Imperador, e a Assembléa Geral.
Art. 12. Todos estes Poderes no Imperio do Brazil são delegações da Nação.
Verdade. Obrigada, Rafael. Não tinha prestado atenção no "interdependentes".
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