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Q1884517 Administração Financeira e Orçamentária

Tendo em vista a classificação e a origem econômica da receita orçamentária, julgue o item a seguir. 


As taxas e tarifas são compulsórias, decorrentes de previsão legal.

Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão está centrada na classificação e origem econômica da receita orçamentária, um tema fundamental na Administração Financeira e Orçamentária. Para resolver essa questão, é importante entender a diferença entre taxas e tarifas e como elas se classificam e se originam no contexto das receitas públicas.

Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é E - errado.

Para compreender por que a afirmação está errada, devemos analisar os conceitos de taxas e tarifas:

  • Taxas: São receitas derivadas, ou seja, têm origem na função do Estado de exercer seu poder de polícia ou de prestar serviços públicos. A cobrança de taxas é compulsória e depende de previsão legal. As taxas não derivam de contrato direto entre o usuário e o prestador do serviço.
  • Tarifas: Ao contrário das taxas, as tarifas são preços públicos cobrados pela utilização de serviços prestados diretamente pelo Estado ou por seus delegatários, como concessões e permissões. Elas não são compulsórias; a pessoa paga a tarifa se optar por usar o serviço.

Portanto, a afirmação da questão de que "taxas e tarifas são compulsórias, decorrentes de previsão legal" é incorreta porque apenas as taxas são compulsórias e vinculadas a previsão legal. As tarifas, por sua vez, são facultativas e não necessitam de previsão legal para cada caso específico, pois são baseadas em contratos de adesão.

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Comentários

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Taxa é tributo, portanto, compulsória.

Por sua vez, tarifa (preço público) não tem natureza tributária e sim contratual, oriunda da contraprestação por um serviço prestado efetivamente.

ERRADO

Taxa = Compulsória

TariFA = FAcultativa

Gab: ERRADO

A questão está errada porque "taxa" é compulsória e derivada de lei, já a "tarifa", não, nocê só paga se usar. Portanto, não é coercitiva, mas, sim, facultativa. Veja o esquema:

  1. Tarifa Preço Público --> você só paga se usar. (pedágio).
  2. Taxa = Tributo --> você paga mesmo sem usar - impositivo - atividade coercitiva do Estado (iluminação pública).

Outra do mesmo assunto que ajuda a fixar!

  • (CESPE/2017): O pedágio cobrado pela utilização de rodovias mantidas por regime de concessão não tem natureza jurídica de taxa. Gab: CERTO.

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Erros, mandem mensagem :)

Item ERRADO

Reforçando aqui a dica do colega Monteiro (com alguns complementos meus) porque achei muito boa:

Taxa (é um tipo de tributo) = Compulsória

Exemplos: contas de água, energia elétrica e telefone.

TariFA = FAcultativa

Exemplo: pedágios cobrados nas rodovias por empresas particulares. Só vai pagar a tarifa do pedágio quem passar pelo pedágio, por isso é facultativa.

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