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Q1870005 Direito Administrativo
No caso de execução de obra de edificação de grande vulto e de alta complexidade técnica, a Lei de Licitações faculta à administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre
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A questão trata da metodologia de execução em obras de grande vulto e alta complexidade técnica no regime da Lei nº 8.666/1993.

O tema é regulado pelo §8º do artigo 30 da referida lei que dispõe o seguinte:
Art. 30 (...)

§ 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Vemos, então, que, nos termos do dispositivo legal destacado, a administração pode exigir dos licitantes em obras de grande vulto e alta complexidade metodologia de execução. A avaliação dessa metodologia para fins de aceitação ou não deverá sempre ser antecedida de análise de preços. Logo, a resposta da questão é a alternativa E.




Gabarito do professor: E.

Atenção! Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021) não contém disposição semelhante ao artigo 30, §8º, da Lei nº 8.666/1993. 

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§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execuçãocuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou nãoantecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

Trata-se da redação do art. 30, §8º, da Lei 8666. Não encontrei dispositivo semelhante na Lei 14.133/21.

Gab E

Lei 8666/93

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise de preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços  e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

Gaba E de errei

letra E

antes julgar propostas e preços avalia o método de execução

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