No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1870009 Direito Administrativo
No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, assinale a opção correspondente ao limite do valor de aditivos previsto no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata dos limites a aditivos contratuais no regime da Lei nº 8.666/1993.

O tema é regulado pelo §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 que determina que a Administração Pública pode, por ato unilateral, fazer acréscimos quantitativos nos contratos. O contratado é obrigado a aceitar esses acréscimos até o limite de 25% nos contratos em geral e, no caso específico de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.

Vejamos o dispositivo legal referido:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa C.

Gabarito do professor: C. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alteração do Contrato pode ser dar por acordo ou pode ser de forma unilateral pela Adm. Pública.

Por acordo:

1 - substituição da garantia;

2 - modificação do regime de execução ou modo de fornecimento;

3 - modificar forma de pagamento;

4 - restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Unilateral:

1 - Qualitativa

1.1 - adequação técnica.

2 - Quantitativa

2.1 - acréscimo ou supressão de até 25% do valor inicial atualizado.

2.2 - reforma de edifício ou de equipamento, o limite para acréscimos será de 50%.

Existem dois tipos de alteração unilateral do contrato ( qualitativas e quantitativas). Sobre as alterações quantitativas

+ ou - 25% do valor inicial atualizado do contrato;

+ 50% reforma ( edifício ou equipamento);

Importante: não há limites para supressões (desde que resultante de acordo entre os contratantes)

Fonte: Mapas mentais do ponto dos concursos

a adm. pública pode alterar o valor do projeto do contrato de acordo com seu interesse.

sem consentimento do particular( em regra)

25% p/ + ou -

exceção --> reforma: até 50% do valor inicial do contrato P/ seus acréscimos.

Gabarito C para não.assinantes.

Alteração unilateral do Contrato

(Qualitativa/Quantitativa)

REGRA

Para +25%

Para - 25%(exceção ) admiti-se supressão maior por acordo entre as partes;

CASO ESPECIAL

Reforma edifício/equipamentos:

Acréscimo 50%

Fonte: Aulas do professor Herbert almeida estratégia concursos

Gaba C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo