O Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhou a proposta ...
I - Autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
II - Autorização para realização de operação de crédito no valor de R$ 500.000,00.
III - Redução da dotação para gastos com pessoal em decorrência da verificação de erro.
IV - Redução da dotação para gastos com serviços de terceiros, visto que o Poder Legislativo entendeu que o valor constante na proposta estava elevado.
Com base na legislação vigente, é possível afirmar que são permitidas as situações dos itens:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - Somente os itens I, II e III.
Tema central da questão: A questão aborda o trâmite da proposta orçamentária municipal e os limites de atuação do Poder Legislativo em relação a essa proposta. É essencial entender o que a legislação vigente permite durante a apreciação do orçamento.
Resumo teórico: O orçamento público é um instrumento de gestão que expressa o planejamento governamental em termos financeiros. Ele é composto pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo. Durante a tramitação, o Legislativo pode sugerir modificações, mas deve respeitar determinados limites.
- Item I: A autorização para abertura de crédito adicional suplementar é uma prática comum e permitida pela legislação, conforme a Lei 4.320/1964, que rege as normas gerais de direito financeiro.
- Item II: A autorização para realização de operação de crédito também pode ser aprovada pela Câmara, desde que o crédito não exceda os limites estabelecidos e seja devidamente justificado.
- Item III: A redução da dotação para gastos com pessoal devido a erro detectado é permitida, pois visa corrigir o orçamento e adequá-lo à realidade financeira.
- Item IV: A redução da dotação para serviços de terceiros por decisão do Legislativo, baseada na opinião de que o valor estava elevado, não é permitida. O Legislativo não deve interferir em aspectos que são discricionários do Executivo, salvo por razões técnicas ou legais.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A destaca as modificações permitidas de acordo com a legislação, ou seja, a autorização de créditos adicionais, a realização de operações de crédito e a correção de erros nos gastos com pessoal.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B: Incorreta porque inclui o item IV, que não é permitido.
- Alternativa C: Incorreta porque exclui o item II, que é permitido.
- Alternativa D: Incorreta porque inclui o item IV e exclui o item I.
- Alternativa E: Incorreta porque inclui o item IV.
Compreender as nuances do processo orçamentário ajuda a discernir o que cabe ao Legislativo aprovar e como as mudanças devem ser legalmente justificadas.
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LEI 4.320/1964
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
I - Autorização para abertura de crédito adicional suplementar. (V). Exceção ao princípio da exclusividade.
II - Autorização para realização de operação de crédito no valor de R$ 500.000,00. (V). Exceção ao princípio da exclusividade.
III - Redução da dotação para gastos com pessoal em decorrência da verificação de erro. (V). Permitido.
IV - Redução da dotação para gastos com serviços de terceiros, visto que o Poder Legislativo entendeu que o valor constante na proposta estava elevado. (F). Vedado.
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