De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Trata...

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Q874378 Direito Internacional Público

De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.


Ao defender a independência do direito internacional em relação ao direito nacional, os dualistas o fazem levando em consideração exclusivamente as hipóteses de conflito entre um tratado e uma norma de direito interno.

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Esta afirmativa tem um problema, pois, para os dualistas, o direito internacional e o direito interno pertencem a duas ordens jurídicas distintas que não se comunicam. Numa perspectiva dualista, compromissos firmados pelo Estado em suas relações internacionais só ´passariam a produzir efeitos em âmbito interno após a sua integração ao ordenamento - ou seja, em uma perspectiva dualista pura, seria necessário que o tratado fosse "traduzido" para um ato normativo interno (geralmente, uma lei, que deve ser aprovada segundo rito legislativo previsto). A questão é que, vendo as duas ordens como completamente independentes, um dualista não concebe a possibilidade de um conflito entre estas normas - logo, não seria possível a ocorrência de "conflito entre um tratado e uma norma de direito interno", de modo que a afirmativa está errada. 


Gabarito da Banca: Certo
Gabarito do Professor: Errado 

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Comentários

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CERTO.

De fato, ao defender a independência do direito internacional em relação ao direito nacional, os dualistas o fazem levando em consideração exclusivamente as hipóteses de conflito entre um tratado e uma norma de direito interno.

É pertinente os conflitos doutrinários, mas a banca CESPE tem seu próprio entendimento. Vamos esperar mais comentários.

Para a teoria dualista, não há conflito entre norma interna e norma internacional.

A teoria dualista parte da premissa de que o DIP e o Direito interno são dois ordenamentos jurídicos distintos e totalmente independentes. Como há completa separação entre Direito Interno e Internacional, suas normas não entram em conflito. Para o dualismo, o direito internacional dirige a convivência entre os Estados, enquanto o Direito interno disciplina as relações entre os indivíduos e entre estes e o ente estatal. Com isso, os tratados seriam apenas compromissos assumidos na esfera externa, sem efeitos no interior dos Estados. Além disso, a eficácia das normas internacionais não depende da compatibilidade com a norma interna. Para que um compromisso internacionalmente assumido passe a ter valor jurídico no âmbito do Direito interno do Estado, é necessário que o Direito Internacional seja transformado em norma de Direito Interno, pelo processo conhecido como adoção ou transformação.

Gabarito: errada.

 

FONTE: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-abin-prova-comentada-de-direito-internacional-publico/

Na verdade não seria conflito e sim dissociação ou decomposição. . Mas a Cespe considerou como conflito

 

.A respeito dessa fase, os doutrinadores desenvolveram duas teses: a monista e dualista.  Pela tese monista, a partir da ratificação e do depósito do tratado no órgão internacional o Estado já estaria vinculado internacional e internamente, sendo desnecessária a promulgação do tratado internacional na ordem interna. Há uma ordem jurídica única, uma vez válido internacionalmente, aplica-se internamento o tratado internacional. Direito Internacional e Direito Interno são ramos que compõem um único sistema jurídico. Esse é o entendimento de parte importante da doutrina, a exemplo de Flávia Piovesan.

 

 Já pela tese dualista, somente com a promulgação do tratado internacional na ordem interna seria possível falar em vinculação interna. Para os dualistas há dissociação entre o ordenamento jurídico internacional e interno. Desse modo, para que o tratado internacional possa valer internamente deverá ser internalizado, deverá ser transformado em lei interna. 

 

O Brasil não adota nenhuma  das duas teses.No  Brasil,  há  a  promulgação  de  um  decreto  executivo  autorizando  a  execução do  tratado  na  ordem  interna.  Não  há  transformação  em  lei  desse  tratado internacional,  mas  apenas  autorização  por  decreto  para  que  seja  executado no  Brasil,  conforme  entendimento  perfilhado  pelo  STF.

 

Fonte: Ricardo Torques

O grifo em AZUL é  minha opinião .

.

GABARITO CERTO, porém discordo.

 

 

Dentro do Estudo da Teoria Dualista não ha relação de conflitos, devendo ser observado e respeitado o direito interno e o internacional, de forma que haja dois ordenamentos jurídicos distintos, os quais não se relacionam nem se interpelam.

Já na teoria Monista, observa-se a possibilidade de conflitos, visto que o ordenamento jurídico (interno e internacional) seriam considerados um só, com as seguintes soluções no caso de divergência:

1.       Teoria Monista Internacional – a norma internacional prevaleceria

a.       Monista internacional radical – a norma nacional conflitante com a radical deve ser anulada;

b.      Monista moderada – a norma nacional conflitante deverá ser afastada tão somente do caso em concreto.

2.       Teoria Monista Nacionalista – em caso de conflito, a norma interna terá prevalência sobre a internacional.

 

O Brasil adota a teoria dualista mitigada (STF), segundo a qual a recepção de norma internacional dispensa a edição de lei nacional, porém é necessário um procedimento interno especifico, com participação dos poderes executivos e legislativos.

 

Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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