Em um crime em que a ação penal seja de iniciativa pública i...
Em um crime em que a ação penal seja de iniciativa pública incondicionada,
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O IP é DISPENSÁVEL!.
o IP não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado pelo Ministério Público ou pelo ofendido.
O artigo 46, § I º do CPP, afirma que o Ministério Público pode dispensar o inquérito policial desde que as peças de informação que lhe forem com vista o autorizem a ofertar a denúncia.
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