Segundo o Art. 3º da Lei nº 12.587/2012, o Sistema Nacional...
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Ano: 2015
Banca:
IESAP
Órgão:
EPT - Maricá
Prova:
IESAP - 2015 - EPT - Maricá - Fiscal de Transportes |
Q584778
Direito Urbanístico
Segundo o Art. 3º da Lei nº 12.587/2012, o
Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o
conjunto organizado e coordenado dos
modos de transporte, de serviços e de
infraestruturas que garante os
deslocamentos de pessoas e cargas no
território do Município. Sobre a classificação
prevista no § 2º do mesmo diploma legal,
pode-se afirmar que os serviços de
transporte urbano são classificados quanto a
característica do serviço em: