O art. 2º da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, dispõe qu...

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Q1160142 Legislação Estadual
O art. 2º da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, dispõe que, fundamentado na valorização profissional e qualidade de desempenho das atividades desenvolvidas, o plano de cargos, carreiras e remuneração instituído por esta Lei objetiva organizar o sistema de cargos e carreiras da SEPROR e do IDAM, devendo se observar na sua implantação:
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