Uma determinada empresa venceu um processo licitatório para ...
Uma determinada empresa venceu um processo licitatório para realização de obra de reforma de um prédio público com uma proposta de R$ 500.000,00.
De acordo com a Lei nº 8.666/93 e desconsiderando-se a atualização do valor inicial do contrato, a empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, uma supressão máxima de serviços na obra no valor de
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O percentual de 50% somente se aplica em casos como o tal referentes a acréscimos e não a supressões.
25% de 500.000 = 125.000
Art. 65, § 1º, Lei 8666/93: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Obras, SV, Compras Supressão - (Até)25% Acréscimo - (até)25%
Reforma de edifício ou equipamento Supressão - (até)25% Acréscimo - (até) 50%
questão de matemática.. rachei!
"Não sei não...não gostei muito desta questão. "
A alteração Unilateral será:
Quantitativamente - Até 25% de acréscimo ou supressão no valor do contrato
Qualitativamente - Até 50% de acresicmo no valor contrato de reforma de edifícios ou equipamentos.
Diz a Doutrina que a alteração qualitativa nunca será para menos, em virtude do princípio da eficiência.
Enfim, apenas um comentário adicional, na verdade mesmo devemos jogar conforme a banca.
Foça Pai!
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