Considerando o assunto do texto precedente, julgue o item su...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q874384 Direito Internacional Público

      Guardadas as devidas proporções, a responsabilidade internacional do Estado sofreu a influência de acontecimentos que de certo modo a aproximaram das mudanças verificadas no plano interno. O seu pressuposto é a consideração de que o Estado é sujeito de direitos e obrigações, apto, por isso, a responder pelos efeitos dos comportamentos que adota.

Alberto do Amaral Junior. Curso de direito internacional público. 4.ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 328.

Considerando o assunto do texto precedente, julgue o item subsequente.


Tendo em vista a soberania e a supremacia constitucional, um Estado pode se eximir de eventual responsabilidade internacional perante outro Estado sob o argumento de defesa de suas normas constitucionais.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão dispõe enunciado cujo texto afirma que um Estado pode se eximir de eventual responsabilidade internacional perante outro Estado sob o argumento de defesa de suas normas constitucionais. Assim, deve o(a) candidato(a) verificar se o item disposto pelo enunciado está “certo” ou “errado”.


ERRADO. Inicialmente, coloco que o conceito de responsabilidade internacional seria: “O Estado responsável pela prática de um ato ilícito segundo o direito internacional deve ao Estado a que tal ato tenha causado um dano uma reparação adequada. É essa, em linhas simples, a ideia da responsabilidade internacional. Cuida-se de uma relação entre sujeitos de direito das gentes: tanto vale dizer que, apesar de deduzido em linguagem tradicional, com mera referência a Estados, o conceito se aplica igualmente às organizações internacionais. Uma organização pode, com efeito, incidir em conduta internacionalmente ilícita, arcando assim com sua responsabilidade perante aquela outra pessoa jurídica de direito das gentes que tenha sofrido o dano; e pode, por igual, figurar a vítima do ilícito, tendo neste caso direito a uma reparação” (RESEK, 2012, p. 315).


Posto isto, saliento que, em regra, um Estado não pode invocar as disposições de seu direito interno se eximir de responsabilidade internacional perante outro Estado. Nesse sentido, com fundamento no art. 27 da Convenção de Viena, promulgada pelo Decreto 7.030/09, “Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46."


Todavia, não são todos os ilícitos internacionais que possibilitam a responsabilidade internacional do Estado. Entre os meios de exclusão de ilicitude, podemos destacar o consentimento do Estado; legítima defesa; contramedidas/represálias; força maior; perigo externo; e o estado de necessidade.

GABARITO DA PROFESSORA: “ERRADO”.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO.

O Estado não pode se eximir de eventual responsabilidade internacional sob o argumento de defesa de suas normas de direito internacional, ainda que estejam previstas na Constituição. Portanto, defesa de normas constitucionais não configura hipótese de exclusão de responsabilidade. Lembrando que o Estado não pode invocar regras de direito interno para deixar de cumprir uma obrigação internacional (art. 27 da Convenção de Viena/1969). Além disso, vale ressaltar que são algumas causas de exclusão da ilicitude: (a) consentimento do Estado, (b) legitima defesa, (c) contramedidas, (d) prescrição liberatória, (e) caso fortuito ou força maior, (f) estado de necessidade e a (g) renúncia do indivíduo lesado.

 

Excludentes de responsabilidade internacional são:

a) Consentimento do Estado;

b) Legítima Defesa (art. 51 da Carta da Onu);

c) Contramedidas ou represálias;

d) Força maior;

e) Perigo extremo;

f) Estado de necessidade.

Segunda as aulas do professor Anderson Silva.

GABARITO ERRADO 

 

RESUMO 

RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

1.       Elementos da responsabilidade internacional do Estado ou Organização Internacional (ato ilícito ou lícito nos casos de responsabilidade objetiva, dano e nexo de causalidade ou imputabilidade do Estado);

2.       O Estado responde pelos ilícitos civis, os particulares, gestores deste, é que respondem pelo ilícito pena. Ou seja, crimes internacionais são de natureza individual;

3.       Características da responsabilidade internacional:

a.       Unidade;

b.      Caráter Patrimonial;

c.       Caráter Institucional;

d.      Finalidade Reparatória;

e.      Finalidade Cominatória.

4.       Art. 27 da Convenção de Viena – independente de constituírem ou não violação à legislação nacional, os atos ou omissões que violem normas internacionais e causem danos a outros entes irão gerar responsabilidade internacional ao agente agressor;

5.       Teorias acerca da natureza jurídica:

a.       Subjetiva - prevalente;

b.      Objetiva;

c.       Mista – ato comissivo, objetiva; ato omissivo, subjetiva.

6.       Excludentes de responsabilidade Internacional:

a.       Legitima Defesa;

b.      Contramedidas – prática de atos ilícitos contra quem pratica atos da mesma natureza;

c.       Represálias – não há represália em atos que envolvam forças armadas, estão são somente na legitima defesa;

d.      Prescrição Liberatória – longo decurso de tempo;

e.      Culpa do Estado – excludente ou minorante a depender do caso em concreto.

7.       Cláusula de Calvo – renuncia do endosso – diplomático, por parte da pessoa física ou jurídica que queira realizar negociação privada internacional;

8.       Doutrina Drago – proibição da força armada como meio de cobranças financeiras a outros Estados.

 

 

Para haver progresso, tem que existir ordem.           
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório

Não pode alegar razões de direito interno

 

Convenção de Viena de 1969

Artigo 27

Direito Interno e Observância de Tratados 

Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo