A respeito da responsabilização internacional do Estado, jul...

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Q866470 Direito Internacional Público

A respeito da responsabilização internacional do Estado, julgue os itens a seguir.


I Para que a responsabilidade internacional do Estado seja arguida, basta a presença de fato considerado ilícito, sendo despicienda a verificação do nexo causal.

I O Estado não será responsabilizado internacionalmente por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários.

III O Estado poderá ser responsabilizado pela conduta de particulares se falhar em prevenir ou em responder adequadamente pelo desaparecimento de pessoas.


Assinale a opção correta.

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Trata-se de questão que aborda a responsabilização internacional do Estado, de modo que cada item deve ser julgado como certo ou incorreto: 

ITEM I: Incorreto. Há um ato internacionalmente ilícito do Estado quando a conduta, consistindo em uma ação ou omissão: a) é atribuível ao Estado consoante o Direito Internacional; e b) constitui uma violação de uma obrigação internacional do Estado. Outrossim, são três os elementos essenciais à configuração da responsabilidade internacional: o ato ilícito, a imputabilidade e o dano. 

ITEM II: Incorreto. Em consonância com o art. 7º do Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, “A conduta de um órgão do Estado, pessoa ou entidade destinada a exercer atribuições do poder público será considerada um ato do Estado, consoante o Direito Internacional, se o órgão, pessoa ou entidade age naquela capacidade, mesmo que ele exceda sua autoridade ou viole instruções." 

ITEM III: Verdadeiro. Em regra, o Estado não responde pelos danos decorrentes de atos praticados por seus cidadãos. No entanto, se restar comprovado que o Estado deixou de prevenir ou reprimir condutas, poderá emergir o dever de reparar o prejuízo. Sugestão de leitura para complementação: Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, 12ª ed., Salvador, Juspodivm, 2020, p. 474-475.


GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “C”.



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Comentários

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Sobre os itens errados:

I - Para que a responsabilidade internacional do Estado seja arguida, basta a presença de fato considerado ilícito, sendo despicienda a verificação do nexo causal.

Em regra, a responsabilidade internacional do Estado é subjetiva, não bastando a mera configuração do ilícito, exigindo-se a presença de DOLO OU CULPA na ação ou omissão do sujeito de DIP.

A RESPONSABILIDADE OBJETIVA POSSUI CARÁTER EXCEPCIONAL EM DIP[1]. Dois requisitos: PREVISÃO EM CONVENÇÃO + ATIVIDADE DE RISCO

II - O Estado não será responsabilizado internacionalmente por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários.

A responsabilidade internacional é atribuída à pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito internacional, ou seja, Estados e OIs.

O que significa que os agentes do Estado causador do dano não responderão em caráter pessoal pela violação internacional, pois quem o fará será o Estado, podendo se aventar, no máximo, uma posterior ação regressiva deste contra o agente que deu causa ao ilícito.

 

 

 

Sobre o item correto:

III O Estado poderá ser responsabilizado pela conduta de particulares se falhar em prevenir ou em responder adequadamente pelo desaparecimento de pessoas.

Em princípio, o Estado não responde pelos danos decorrentes de atos praticados por seus cidadãos. Entretanto, o dever de reparar o prejuízo pode emergir se ficar provado que o ente estatal deixou de cumprir seus deveres elementares de “prevenção e repressão”.

Ex.: quando o Estado concorda com ações de seus nacionais que configuram ilícitos internacionais ou se omite frente a tais atos.

Especificamente sobre o desaparecimento de pessoas a jurisprudência assim já se pronciou:

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONFLITO INTERNO DENOMINADO "GUERRILHA DO ARAGUAIA". DESAPARECIMENTO OU MORTE DE GUERRILHEIROS. PROVAS E INDÍCIOS VEEMENTES DO FATO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL. SENTENÇA MANDAMENTAL. CUMPRIMENTO IMEDIATO. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE COMANDO SENTENCIAL EXTRA OU ULTRA PETITA. QUEBRA DOS ARQUIVOS DA GUERRILHA DO ARAGUAIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE INSTRUMENTAL DE CUMPRIMENTO DO JULGADO, COM EFETIVAÇÃO IMEDIATA DA TUTELA ESPECÍFICA. I - Possibilidade jurídica do pedido dos familiares das vítimas, reconhecida por decisão do TRF/1ª Região. Documentos de valioso conteúdo. Caso de presumível prática do delito de desaparecimento forçado ou involuntário de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia. II - Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Blake contra a República da Guatemala e caso Neira Alegria contra o Estado do Peru(...) IV - Em caso de desaparecimento forçado, não é lícito atribuir o ônus da prova exclusivamente aos familiares da vítima, por constituir, no mínimo, insensatez, na medida em que uma das principais motivações da prática desse ilícito é precisamente a intenção de dissimular as provas, notadamente no período em que verificada a ocorrência da Guerrilha do Araguaia(...)X - A entrega dos restos mortais das vítimas a seus familiares, a fim de que possam ser dignamente sepultados, e o fornecimento das informações sobre a morte, constituem providências capazes de dar cumprimento à obrigação estatal(..)XIV - Procedência do pedido. Determinação à Ré (União Federal) para cumprimento das exigências de indicação de local dos restos mortais das vítimas, promovendo-lhes sepultamento condigno com informações necessárias à lavratura da Certidão de Óbito, e dados outros referentes à investigação dos fatos, sob pena de multa cominatória diária. XV (...) (TRF-1 - AC: 41033 DF 2003.01.00.041033-5, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 06/12/2004, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 14/12/2004 DJ p.11)

Item I. Há duas grandes teorias acerca da natureza jurídica da responsabilidade internacional do Estado: a corrente subjetivista (ou teoria da culpa) e a objetivista (ou teoria do risco). A doutrina subjetivista apregoa que a responsabilidade internacional deve derivar de um ato culposo (stricto sensu) do Estado ou doloso, em termos de vontade de praticar o ato ou evento danoso. [...] A doutrina objetivista, por sua vez, pretende demonstrar a existência da responsabilidade do Estado no simples fato de ter ele violado uma norma internacional que deveria respeitar, não se preocupando em perquirir quais foram os motivos ou os fatos que o levaram a atuar delituosamente. Para a teoria objetivista, portanto, a responsabilidade do Estado surge em decorrência do nexo de causalidade existente entre o ato ilícito praticado pelo Estado e o prejuízo sofrido por outro, sem necessidade de se recorrer ao elemento psicológico para aferir a responsabilidade daquele. Destaque que a teoria objetivista tem sido utilizada em casos que ratam da exploração cósmica e de energia nuclear, bem como os relativos à proteção internacional do meio ambiente e dos direitos humanos. Fonte: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

 

Gabarito C.

 

Compilando as melhores respostas:


I - ERRADO. Em regra, a responsabilidade internacional do Estado é subjetiva. Logo, não basta a mera configuração do ilícito, mas exige-se a presença de DOLO ou CULPA na ação ou omissão do sujeito de DIP.

Exceção: dois requisitos: PREVISÃO EM CONVENÇÃO + ATIVIDADE DE RISCO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM DIP. 

 

II - ERRADO. O Estado será responsabilizado internacionalmente por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários. Cuidado com o "não" presente na questão. Tal como no âmbito interno (Teoria do Órgão, art. 37, §6º, da CF), há responsabilidade internacional da pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito internacional por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários.

 

III - CORRETO. Embora não seja a regra, o Estado poderá ser responsabilizado, sim, pela conduta de particulares se falhar em prevenir ou em responder adequadamente pelo desaparecimento de pessoas. REQUISITO: falha no dever elementar de “prevenção e repressão”.

Ex.: quando o Estado concorda com ações de seus nacionais que configuram ilícitos internacionais ou se omite frente a tais atos.

 

Bons estudos!

des·pi·ci·en·do 
(latim despiciendus, -a, -um, que deve ser desprezado)

adjetivo

1. Digno de desprezo. = DESPREZÍVEL, DESDENHÁVEL

2. Que tem pouca ou nenhuma importância. = INSIGNIFICANTE ≠ IMPORTANTE


"DESPICIENDA", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/DESPICIENDA [consultado em 26-03-2018].

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