A Administração Pública possui modalidades de licitação que ...
A Administração Pública possui modalidades de licitação que são empregadas de acordo com o objeto a ser licitado.
As opções a seguir apresentam modalidades de licitação que podem ser utilizados quando o objeto do processo licitatório for um trabalho técnico profissional especializado de projeto de engenharia, à exceção de uma. Assinale-a.
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Lei 10.520/2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Gab.: E
PREGÃO obra NÃO
gabarito e)
Pregão não é usado para serviços técnicos, tampouco para obras ou serviços de engenharia, salvo se o serviço de engenharia for comum.(Sú257. TCU)
Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:
A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
Finalidade (objetivo) do pregão (art. 1º, 10.520/02)
Aquisição de serviços comuns e bens.
As modalidades de licitação estão previstas no art. 22 da lei 8.666/93 referente as licitações.
Art. 22. São MODALIDADES DE LICITAÇÕES:
I- Concorrência;
II- Tomada de preços;
III- Convite;
IV-Concurso;
V- Leilão.
Pregão não é modalidade de licitação.
Bons estudos!
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