Considere as seguintes assertivas a respeito da representaçã...
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
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II. INCORRETA. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (art. 843, caput, CLT)
III. CORRETA. Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (SÚMULA 395, I, TST)
IV. INCORRETA. Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (SÚMULA 395, III, TST)
Na ação plúrima há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio, o pedido poderá ser julgado de forma diversa entre eles.(procedente para um e improcedente para outro).
Bons estudos,
QUESTÃO DESATUALIZADA!
Súmula 383, item I, TST: “É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso”.
Apenas para lembrar que a súmula 383 foi alterada pela Res. 210/2016, em decorrência do NCPC, e que, portanto, torna a questão desatualizada.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
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