Considere as seguintes assertivas a respeito da representaçã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q86125 Direito Processual do Trabalho
Considere as seguintes assertivas a respeito da representação:

Imagem 012.jpg

Está correto o que se afirma SOMENTE em:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I. CORRETA. É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (SÚMULA 383, I, TST).

II. INCORRETA. 
 Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (art. 843, caput, CLT)

III. CORRETA. Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (SÚMULA 395, I, TST)

IV. INCORRETA.  
Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (SÚMULA 395, III, TST)
Apenas complementando: 
Na ação plúrima há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio, o pedido poderá ser julgado de forma diversa entre eles.(procedente para um e improcedente para outro).
Bons estudos,
Questão idêntica à Q104925

QUESTÃO DESATUALIZADA!

Súmula 383, item I, TST: “É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso”.

Apenas para lembrar que a súmula 383 foi alterada pela Res. 210/2016, em decorrência do NCPC, e que, portanto, torna a questão desatualizada.

I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo