Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – Da...
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A resposta deve ser a incorreta e não a correta, conforme o enunciado da questão.
Sendo assim, apenas a B é incorreta, e as demais são corretas, veja:
A) CORRETA: Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
B) ERRADA
C) CORRETA: Art. 791-A § 5º: São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
D) CORRETA: Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
A questão abordou o capítulo relativo às partes e procuradores no Processo do Trabalho. Esse é um tema que somente é exigido em sua literalidade. Sendo assim, precisamos “decorar a lei seca”, pois não há mais explicações doutrinárias sobre o tema.
Entendo que a questão merecia ser anulada, uma vez que o enunciado pediu a questão correta, mas trouxe três alternativas corretas e uma incorreta. Vamos ver cada uma:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 793 CLT: a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Conforme o princípio do jus postulandi, as partes poderão atuar na Justiça do Trabalho sem a assistência de um advogado, desde que não se trate de: ação rescisória, mandado de segurança, ação cautelar, recursos no TST, reclamação e acordo extrajudicial.
Temos o seguinte mnemônico para as exceções do jus postulandi das partes:
Art. 791 CLT: os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 791, §5º, CLT: são devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 791, §1º, CLT: nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na OAB.
GABARITO DA MONITORA: SEM GABARITO
GABARITO DA BANCA: B
Enunciado errado Assinale a INCORRETA...
Enunciado errado
Enunciado errado e comentário do professor também errado, já que a letra A está correta.
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