A respeito da aplicação da Lei n.º 8.112/1990 no Distrito Fe...
A referida lei é aplicada aos servidores públicos do DF por força de lei local, que expressamente fez tal previsão.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Art. 294. Ficam revogadas as disposições em contrário, deixando de ser aplicadas, no Distrito Federal, a Lei federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei federal nº 8.647, de 13 de abril de 1993.
Percebe-se claramente que a questão é de 2006 e o Estatuto do Servidor do DF é de 2011.
Gabarito: Questão desatualizada
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo