Julgue o item seguinte, a respeito da Declaração Universal d...
Julgue o item seguinte, a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do direito internacional dos refugiados.
Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos não garante de forma
expressa a presunção de inocência até que a culpabilidade de
alguém tenha sido provada.
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ERRADO.
Segundo o art. 11, parágrafo 1º, da DUDH, “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. Assim, a DUDH garante, de forma expressa, o princípio da presunção de inocência.
Como já explanado, existe, sim, a previsibilidade da presunção de inocência na DUDH (art. 11, parágrafo 1º, da DUDH).
E outro ponto a questionar é q ela não assegura “TODAS” as garantias de defesa...
Gab. ERRADO!
Direito de não culpabilidade ou principio da inocência, está positivado em nossa Constituição Federal bem como na DUDH. Veja:
“todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. Assim, a DUDH garante, de forma expressa, o princípio da presunção de inocência.
Artigo 11° 1.Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
GABARITO: ERRADO
Em seu artigo 11, é assegurado expressamente a garantia de presunção de inocência e do devido processo legal. Esses dois princípios recepcionados pela CF desdobram-se em diversos outros, como o do juiz e promotor natural, contraditório e ampla defesa, dentre outros.
Artigo 11 - DUDH
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
Importante destacar que, o princípio do duplo grau de jurisdição não está previsto na DUDH, apenas no Pacto de São José da Costa Rica e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Também é importante destacar que, apesar de ser muito tênue, há diferenças entre o princípio da não-culpabilidade(DUDH) e o princípio de presunção de inocência (CF/88). A Constituição não presume a inocência, mas declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Em outras palavras, uma coisa é a certeza da culpa, outra, bem diferente, é a presunção da culpa.[4]
Depreende-se com a leitura da Carta Política de 1988 que o Constituinte utilizou a palavra considerar e não presumir. Quando se considera uma pessoa inocente, tem-se a certeza que dessa forma ela será tratada até que tenha uma sentença penal condenatória definitiva. Aliás, destaca-se que os verbos considerar e presumir são, semanticamente, diferentes.
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