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Q874390 Direitos Humanos

Julgue o item seguinte, a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do direito internacional dos refugiados.


Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não garante de forma expressa a presunção de inocência até que a culpabilidade de alguém tenha sido provada.

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura uma série de proteções às pessoas acusadas da prática de delitos e, em seu art. 11, prevê expressamente que "todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei". 

Gabarito: A afirmativa está errada.

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ERRADO.

Segundo o art. 11, parágrafo 1º, da DUDH, “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. Assim, a DUDH garante, de forma expressa, o princípio da presunção de inocência.

Como já explanado, existe, sim, a previsibilidade da presunção  de inocência na DUDH (art. 11, parágrafo 1º, da DUDH).

 E outro ponto a questionar é q ela não assegura “TODAS” as garantias de defesa...

Gab. ERRADO!

 

Direito de não culpabilidade ou principio da inocência, está positivado em nossa Constituição Federal bem como na DUDH. Veja:

“todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. Assim, a DUDH garante, de forma expressa, o princípio da presunção de inocência.

Artigo 11° 1.Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

GABARITO: ERRADO

Em seu artigo 11, é assegurado expressamente a garantia de presunção de inocência e do devido processo legal. Esses dois princípios recepcionados pela CF desdobram-se em diversos outros, como o do juiz e promotor natural, contraditório e ampla defesa, dentre outros.

 

Artigo 11 - DUDH
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

 

Importante destacar que, o princípio do duplo grau de jurisdição não está previsto na DUDH, apenas no Pacto de São José da Costa Rica e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

Também é importante destacar que, apesar de ser muito tênue, há diferenças entre o princípio da não-culpabilidade(DUDH) e o princípio de presunção de inocência (CF/88). A Constituição não presume a inocência, mas declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Em outras palavras, uma coisa é a certeza da culpa, outra, bem diferente, é a presunção da culpa.[4]

Depreende-se com a leitura da Carta Política de 1988 que o Constituinte utilizou a palavra considerar e não presumir. Quando se considera uma pessoa inocente, tem-se a certeza que dessa forma ela será tratada até que tenha uma sentença penal condenatória definitiva. Aliás, destaca-se que os verbos considerar e presumir são, semanticamente, diferentes.

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