À luz do Código Penal, julgue o item que se segue.Comprovado...

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Q874391 Direito Penal

À luz do Código Penal, julgue o item que se segue.


Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

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Previsão legal:

 

Inimputáveis

        Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

 

        Redução de pena

        Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

 


GABARITO: CERTO

No concurso do STM, uma semana antes do concurso da ABIN, caiu a seguinte questão:

 

 

(CESPE/STM/2018) A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

 

 

GABARITO: ERRADO

Penalmente Inimputáveis - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis

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Inimputáveis - É isento de pena: Inteiramente incapaz

Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

Embriaguez - É isento de pena: Embriaguez completa + inteiramente incapaz

Proveniente de caso fortuito ou força maior

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Redução de pena - A pena pode ser reduzida de um a dois terços: não era inteiramente capaz

Perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado

Embriaguez - A pena pode ser reduzida de um a dois terços: não possuía a plena capacidade de entender

Proveniente de caso fortuito ou força maior

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Emoção e paixão - Não excluem a imputabilidade

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Circunstâncias agravantes

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

l) em estado de embriaguez preordenada.

CERTO.

 

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ---> ISENTO DE PENA.

 

NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ ( REALATIVAMENTE INCAPAZ) -----> REDUÇÃO DE PENA.

 

CAPAZ ----> RESPONDE NORMALMENTE.

 

AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SENHOR DO SEU DESTINO."

Palmas para o cego aqui que não enxergou o advérbio de negação...

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