Será concedida aposentadoria ao servidor público federal:

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Ano: 2014 Banca: UFCA Órgão: UFCA Prova: UFCA - 2014 - UFCA - Administrador |
Q991021 Direito Constitucional
Será concedida aposentadoria ao servidor público federal:
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Lei 8112/90

 Art. 186.  O servidor será aposentado:

A) I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

B) II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

D) III - voluntariamente:

 b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

E) Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

      

§ 1  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

§ 2  Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

C) Art. 195.  Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial será concedida aposentadoria com provento integral, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo.

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