Nos termos da CLT, para os empregados que trabalham no inter...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão proposta, é essencial reconhecer que estamos lidando com a legislação aplicável aos empregados que trabalham no interior de câmaras frias, conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT, em seu artigo 253, regula especificamente as condições de trabalho para aqueles que laboram em ambientes frios, garantindo direitos especiais devido às condições adversas de temperatura.
O tema central é o intervalo para repouso dos empregados que trabalham em câmaras frias. Esse conhecimento é necessário para identificar a alternativa correta.
Por exemplo, imagine um trabalhador que atua dentro de uma câmara fria em um frigorífico. A legislação assegura que, após uma sequência de trabalho contínuo de uma hora e quarenta minutos, ele tem direito a um período de descanso.
A alternativa correta é a letra B: "um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computando-se esse intervalo como de trabalho efetivo". Esta alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 253 da CLT, o intervalo para descanso é computado como tempo de serviço efetivo.
Vamos analisar por que as outras opções estão incorretas:
Alternativa A: "um intervalo de dez minutos a cada noventa minutos trabalhados." Esta opção está errada, pois não reflete a disposição legal que exige um descanso de vinte minutos.
Alternativa C: "um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, não se computando esse intervalo como de trabalho efetivo." Esta opção está incorreta porque, conforme a legislação, o descanso deve ser considerado como tempo de trabalho.
Alternativa D: "um intervalo de quinze minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo." Esta opção não está correta, pois a duração do intervalo deve ser de vinte minutos.
Alternativa E: "apenas o intervalo intrajornada previsto para os demais empregados que não trabalham no interior de câmaras." Esta opção está errada, porque ignora a especificidade do artigo 253 da CLT, que prevê um tratamento diferenciado para trabalhadores em câmaras frias.
É importante sempre verificar se a questão traz alguma pegadinha, como frases que possam confundir, especialmente em termos de duração de intervalos ou se eles são ou não computados como tempo de trabalho.
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Alternativa "b"
Art. 253 da CLT:
"Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo."
LETRA B
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