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Q1369074 Saúde Pública
Em relação à direção estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, NÃO é uma de suas competências:
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Alternativa correta: C - Não ampliar os processos de descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde.

Vamos analisar a questão em termos do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas diretrizes no nível estadual. O SUS é regido por princípios de descentralização, integralidade e universalidade, e cada nível de governo possui responsabilidades específicas para garantir que esses princípios sejam cumpridos.

A alternativa C, que afirma que a “direção estadual do SUS não deve ampliar os processos de descentralização para os municípios”, está incorreta em termos de competência da gestão estadual. Na verdade, um dos principais objetivos do SUS é fortalecer a descentralização, transferindo a gestão e execução dos serviços de saúde para o nível municipal, sempre que possível. Isso está em linha com a diretriz de que o município é o responsável direto pela prestação de serviços de saúde à população.

Agora, vejamos por que as outras alternativas são verdadeiras competências do nível estadual:

Alternativa A: "Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS" é uma função essencial do nível estadual, pois os estados têm um papel de coordenação para garantir que os serviços de saúde sejam efetivamente integrados e hierarquizados, promovendo assim o acesso integral à saúde.

Alternativa B: "Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária" é também uma responsabilidade do estado, que deve atuar em conjunto com municípios e a União para monitorar e controlar riscos sanitários, assegurando a saúde da população.

Alternativa D: "Participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana" é outra competência do estado, que deve atuar de forma integrada com diversas áreas para mitigar fatores ambientais que afetam a saúde pública.

Esses aspectos são fundamentais para o funcionamento eficiente e eficaz do SUS, garantindo que a saúde seja promovida de forma equitativa e descentralizada.

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Gabarito C

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) de vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição; e

d) de saúde do trabalhador;

V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na

saúde humana;

VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para

a saúde;

IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de

referência estadual e regional;

X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que

permaneçam em sua organização administrativa;

XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade

para produtos e substâncias de consumo humano;

XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da

unidade federada.

Gabarito: letra C

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