Sobre os Conselhos Tutelares, conforme explicitado na Lei nº...
A informação a seguir contextualizam a questão. Leia-a atentamente.
A Lei nº 8.419/2013 dispõe que os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e tecnicamente autônomos, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.069/1990. O efetivo exercício da função do conselheiro tutelar constitui serviço público relevante, com presunção de idoneidade moral, não se caracterizando como funcionário público para nenhum efeito.
(Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rj/c/campos-dos-goytacazes/lei-ordinaria/2013/842/8419/lei-ordinaria-n-8419-2013-institui-a-novapolitica-municipal-de-atendimento-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-e-estabelece-normas-gerais-para-sua-adequada-aplicacao-revogandoexpressamente-a-lei-7803-de-07-de-abril-de-2006-e-da-outras-providencias.)