Pode-se afirmar que a autoridade policial somente poderá co...
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Conforme disposto no artigo 322 do CPP, onde:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.Parágrafo Único: Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Conforme dito pelo colega acima, dispõe o CPP que o delegado só pode conceder a fiança quando a pena máxima "não seja superior a 4 anos".
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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