Segundo o Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sin...

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Q2381761 Legislação de Trânsito
Segundo o Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz pode sofrer: 
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ADENDO

  Fraude processual

Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

    

  • Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    

  • Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

⇒ Trata-se de tipo especial em relação ao artigo 347 CP.

Letra D=Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Pensei que era a AOCP KK

Atentos a esse OU!

alguns crimes admitem detenção OU multa e outros + multa

  1. Omissão de socorro
  2. afastar-se do local do sinistro
  3. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL
  4. DIRIGIR SEM PPD OU CNH(gerando perigo de dano)
  5. PERMITIR/CONFIAR, INOVAR SINISTRO

Detenção, de 6 meses a 1 ano OU multa

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