Segundo o Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sin...

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Q2381761 Legislação de Trânsito
Segundo o Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz pode sofrer: 
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Interpretação do Enunciado:

O enunciado trata do crime de inovação artificiosa em casos de sinistro automobilístico com vítima, conforme descrito no artigo 312 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este artigo aborda a manipulação intencional de evidências para enganar autoridades durante investigações.

Legislação Vigente:

O artigo 312 do CTB estabelece que, ao inovar artificialmente o estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir a erro agentes policiais, peritos ou juízes, o infrator está sujeito a penas de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Tema Central da Questão:

É importante compreender que o artigo 312 visa punir quem tenta modificar ou alterar a cena de um acidente de trânsito com vítima para enganar o processo investigativo. Tal ação compromete a justiça e a verdade dos fatos.

Exemplo Prático:

Suponha que, após um acidente de trânsito com vítima, uma pessoa mova propositalmente um veículo ou altere marcas de frenagem para influenciar o resultado da perícia. Essa ação caracteriza a inovação artificiosa mencionada no artigo 312.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta, pois menciona corretamente as penas de detenção de seis meses a um ano, ou multa, conforme estipulado pelo artigo 312 do CTB. Esta alternativa reflete fielmente o texto legal.

Exame das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta, pois menciona reclusão, que não é a pena prevista para este crime no artigo 312.

B: Incorreta, pois também menciona reclusão, além de apresentar prazos de pena inadequados.

C: Incorreta, pois refere-se a detenção de três a seis meses, o que não corresponde ao estabelecido no artigo 312.

E: Incorreta, pois menciona apenas multa, enquanto o artigo 312 prevê detenção como uma das possíveis penas.

Conclusão:

Para evitar pegadinhas, é essencial conhecer a diferença entre penas de detenção e reclusão e estar familiarizado com os prazos e situações específicos de cada crime previsto no CTB. Estude sempre a legislação vigente para não se confundir.

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ADENDO

  Fraude processual

Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

    

  • Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    

  • Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

⇒ Trata-se de tipo especial em relação ao artigo 347 CP.

Letra D=Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Pensei que era a AOCP KK

Atentos a esse OU!

alguns crimes admitem detenção OU multa e outros + multa

  1. Omissão de socorro
  2. afastar-se do local do sinistro
  3. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL
  4. DIRIGIR SEM PPD OU CNH(gerando perigo de dano)
  5. PERMITIR/CONFIAR, INOVAR SINISTRO

Detenção, de 6 meses a 1 ano OU multa

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