Segundo o Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sin...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ADENDO
Fraude processual
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:
- Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
- Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.
⇒ Trata-se de tipo especial em relação ao artigo 347 CP.
Letra D=Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Pensei que era a AOCP KK
Atentos a esse OU!
alguns crimes admitem detenção OU multa e outros + multa
- Omissão de socorro
- afastar-se do local do sinistro
- VELOCIDADE INCOMPATÍVEL
- DIRIGIR SEM PPD OU CNH(gerando perigo de dano)
- PERMITIR/CONFIAR, INOVAR SINISTRO
Detenção, de 6 meses a 1 ano OU multa
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo