No homicídio culposo cometido na direção de veículo automot...

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Q2447314 Legislação de Trânsito
No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

I - Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro.
II - Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada.
III - Possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
IV - No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Analisando as afirmativas acima, se concluí que:  
Alternativas

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Rapaz, cobraram as Majorantes para o cargo de nível fundamental...

Questão boa rsrs

As causas de aumento de pena para homicídio e lesão corporal culposos são 4:

SEM possuir CNH/PPD

Faixa de pedestres e calçada

função de transporte de passageiros

Omissão de socorro

Lembrando que se prestar socorro integral à vítima não o que se falar em flagrante delito

LEMBREM-SE: SEM FAZER OMISSÃO DE PASSAGEIROS.

AUMENTO DE 1/3 À METADE.

SEM- SEM possuir CNH/PPD

FAZER- Faixa de pedestres ou calçada

OMISSÃO- Omissão de socorro

DE PASSAGEIROS- transporte de passageiros (TEM QUE ESTAR NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU ATIVIDADE)

GABARITO D

LEI 9503

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

  § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: 

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada.

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro.

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

     Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:    

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;      

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;      

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;      

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.       

   

  BIZU :  Quem tá na FAIXA, SEM CARTEIRA e PROFISSÃO, pede SOCORRO rezando um ⅓ até à metade

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