No homicídio culposo cometido na direção de veículo automot...
I - Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro.
II - Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada.
III - Possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
IV - No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Analisando as afirmativas acima, se concluí que:
- Gabarito Comentado (0)
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- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
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Rapaz, cobraram as Majorantes para o cargo de nível fundamental...
Questão boa rsrs
As causas de aumento de pena para homicídio e lesão corporal culposos são 4:
SEM possuir CNH/PPD
Faixa de pedestres e calçada
função de transporte de passageiros
Omissão de socorro
Lembrando que se prestar socorro integral à vítima não o que se falar em flagrante delito
LEMBREM-SE: SEM FAZER OMISSÃO DE PASSAGEIROS.
AUMENTO DE 1/3 À METADE.
SEM- SEM possuir CNH/PPD
FAZER- Faixa de pedestres ou calçada
OMISSÃO- Omissão de socorro
DE PASSAGEIROS- transporte de passageiros (TEM QUE ESTAR NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU ATIVIDADE)
GABARITO D
LEI 9503
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada.
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro.
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
BIZU : Quem tá na FAIXA, SEM CARTEIRA e PROFISSÃO, pede SOCORRO rezando um ⅓ até à metade
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