A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME comp...
Gabarito comentado
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Resposta correta: Alternativa A
Vamos compreender o tema central da questão. Ela aborda a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e como o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica é tratado no Sistema Único de Saúde (SUS). O foco está em como os entes federativos, como Distrito Federal e Municípios, podem adotar suas próprias relações de medicamentos, alinhadas com a RENAME, respeitando as diretrizes e financiamentos acertados nas Comissões Intergestores.
**Justificativa para a alternativa correta (A):** A alternativa A é correta porque permite que o Distrito Federal e os Municípios adotem relações específicas e complementares de medicamentos, desde que em consonância com a RENAME. Além disso, exige-se que as responsabilidades pelo financiamento sejam respeitadas conforme acordado nas Comissões Intergestores. Essa é uma prática comum e necessária para que as particularidades regionais sejam atendidas sem desrespeitar as normas federais.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está errada porque menciona que os entes podem adotar relações de medicamentos sem a necessidade de pactuação com as Comissões Intergestores. Contudo, para garantir uma gestão eficiente e coordenada, é essencial que essas decisões sejam pactuadas, assegurando alinhamento nos financiamentos e diretrizes entre os entes.
Alternativa C: Esta alternativa sugere que uma autorização especial é necessária para medicamentos complementares, o que não é o caso. A adoção de medicamentos complementares deve apenas seguir as diretrizes pactuadas e não exigir autorizações adicionais, além do que já é acordado nas Comissões Intergestores.
Alternativa D: A alternativa D está incorreta porque permite a adoção de relações que não estejam na RENAME. Embora os entes possam criar listas complementares, qualquer relação específica deve sempre estar alinhada com a RENAME, que é a base para garantir a integralidade e universalidade do acesso.
Alternativa E: Esta alternativa é incoerente ao mencionar que a pactuação não precisa ser feita com a ANVISA. A ANVISA regula aspectos de segurança e eficácia dos medicamentos, mas a pactuação de listas de medicamentos é feita entre os entes federativos nas Comissões Intergestores, não com a ANVISA diretamente.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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