O Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, estabelece que a...

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Q3079245 Legislação Federal
O Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, estabelece que a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, assim como as empresas estatais dependentes, devem elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS). Considerando o disposto no Art. 16 do referido decreto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Os Planos de Gestão de Logística Sustentável devem incluir a atualização do inventário de bens e materiais do órgão, identificando similares de menor impacto ambiental para substituição, conforme o Art. 16.

( ) Conforme o Art. 16, a prática de responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação dos Planos de Gestão de Logística Sustentável é facultativa às empresas estatais e autarquias.

( ) As práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços são componentes obrigatórios dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme estabelecido no Art. 16 do decreto.

( ) O Art. 16 do decreto estabelece que a realização de ações de divulgação, conscientização e capacitação é condicional e deve ser implementada apenas se o órgão público considerar necessário.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas

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Essa questão mesmo sem saber do assunto, você responde rapidinho, pelo sistema de eliminação respondi essa questão menos de 30 segundos . Na opção A quando surgiu essa parte do texto (menor impacto ambiental ) = V

ELIMINEI LOGO DUAS POIS SE A PRIMEIRA ERA ( V ) , então as demais eram (F) eliminei a opção B e C

A). V – F – V – F 

B). F – F – V – V 

C). F

D). V – F – V – V

Restando somente a A e a D

Fui o observar a letra D e quando vi essa frase :

(apenas se o órgão público considerar necessário)



( ) O Art. 16 do decreto estabelece que a realização de ações de divulgação, conscientização e capacitação é condicional e deve ser implementada apenas se o órgão público considerar necessário.

Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:             

I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação. (Não é condicional) Logo, gabarito letra A

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