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Ano: 2024 Banca: COSEAC Órgão: FEMAR - RJ Prova: COSEAC - 2024 - FEMAR - RJ - Farmacêutico |
Q3080014 Farmácia
Todos os inscritos em um Conselho Regional de Farmácia (CRF) devem comunicar formalmente ao CRF o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador, em até
Alternativas

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O tema central desta questão diz respeito às obrigações dos farmacêuticos em relação ao Conselho Regional de Farmácia (CRF). Mais especificamente, trata-se da responsabilidade de comunicar formalmente o encerramento de qualquer vínculo profissional. Esse conhecimento é essencial para garantir que o profissional farmacêutico atue em conformidade com a legislação vigente.

Para resolver esta questão, é importante compreender que a comunicação ao CRF deve ser feita de forma ágil, independentemente de qualquer problema com o empregador, como a retenção de documentos. Este procedimento garante a atualização dos registros profissionais e evita possíveis sanções ou problemas legais.

Alternativa correta: A - 5 (cinco) dias úteis

Justificativa: A legislação dos Conselhos Regionais de Farmácia estabelece que os profissionais têm a obrigação de comunicar o término de seu vínculo profissional dentro de 5 dias úteis. Este prazo permite que o CRF mantenha um controle preciso e atualizado dos profissionais ativos e suas condições laborais, o que é crucial para a fiscalização e suporte à classe farmacêutica.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • B - 7 (sete) dias úteis: Este prazo excede o tempo estipulado pela legislação. A comunicação precisa ser feita em um período menor para garantir o cumprimento das normas.
  • C - 10 (dez) dias úteis: Similar à alternativa B, esta opção oferece um prazo que é mais longo do que o permitido, o que poderia resultar em atrasos na atualização de registros.
  • D - 12 (doze) dias úteis: Este é um prazo ainda maior e não atende às exigências legais, podendo acarretar em falta de conformidade com as obrigações profissionais.
  • E - 15 (quinze) dias úteis: Esta alternativa oferece um prazo consideravelmente superior ao definido pela legislação, o que é inadequado para manter as informações do CRF atualizadas de maneira eficiente.

Para enfrentar questões como esta, uma boa estratégia é memorizar os prazos legais estipulados pelas normas profissionais e entender a importância de cada uma dessas obrigações.

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