Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar, ...

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Q2263855 Direito Processual Penal
Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar, com relação à fiança, que:
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Observemos as assertivas a seguir, para encontrarmos o item correto e os fundamentos das demais assertivas:

a) Incorreta. É para PPL que não seja superior a 4 anos.
Fundamento: Art. 322, CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.          

b) Incorreta, pois não é por mais de 10 dias, mas 8.
Fundamento: Art. 328, CPP.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

c) Incorreta. "Exclusivamente" é uma palavra forte demais. Pode ser a autoridade policial também.
Art. 322, CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.        
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.           

d) Correta, pois espelha adequadamente ao fundamento legal a seguir:
Art. 330, CPPA fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

e) Incorreta quanto à parte final da assertiva:
Fundamento: Art. 333, CPP.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

Gabarito da professora: alternativa D.

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a) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.          

b) Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

c) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.        

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.           

d) Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

e) Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá    vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

Fonte: CPP

Bons estudos!!!

Complementando sobre a fiança:

JUIZ: PENA MÁXIMA > 4 ANOS

DELEGADO: PENA MÁXIMA < OU = 4 ANOS

QUEBRA DA FIANÇA  deixar de comparecer a ato do processo, sem motivo justo,quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa  Perda de 1/2 (metade) do valor;

PERDA DA FIANÇA  acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena  Perda do valor total da fiança.

Fiança definitiva: A fiança se diz definitiva porque passa a valer desde o momento em que é prestada, o que não impede que seja necessário se fazer um reforço em etapa posterior. No passado havia previsão de fiança provisória e definitiva. Atualmente, a fiança é definitiva. Eventualmente, pode haver reforço.

Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

§ 1º A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.

§ 2º Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus.

Se vc tbm está estudando sem ler a lei seca e acabou de descobrir que tem como pagar fiança dessas várias formas ai, tmj hahaha

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