Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto a...
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Gabarito comentado
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o Código de Processo Penal Militar (CPPM).
A – Correta – Isso mesmo! Assim dispõe o CPPM:
Admissibilidade da apelação
Art. 526. Cabe apelação:
a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;
b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.
Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.
B – Incorreta – A conceção ou negação de menagem é condição para recurso em sentido estrito (Rese)
Cabimento
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;
d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;
f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;
g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;
h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;
i) conceder ou negar a menagem;
C – Incorreta – Hipótese para recurso em sentido estrito. CPPM:
Cabimento
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;
d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
(...)
D – Incorreta – Trata-se de possibilidade para Rese:
Cabimento
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
(...)
E – Incorreta – Refere-se à condição para Rese: CPPM:
Cabimento
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
(...)
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Comentários
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GABARITO A
Art. 526. Cabe apelação:
a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;
A
definitivamente condenar ou absolver o réu. : APELAÇÃO
B
conceder ou negar a menagem: RESE
C
não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento.RESE
D
indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa: RESE
E
reconhecer a inexistência de crime militar, em tese. : RESE
"Nos termos do artigo 510 do Código de Processo Penal Militar
(CPPM), existem duas modalidades de recursos cabíveis contra as decisões
de primeira instância: recurso em sentido estrito (RESE) e apelação.
(...)
Podemos definir e entender o recurso em sentido estrito como uma
modalidade de recurso destinada, em regra, ao ataque de decisões
interlocutórias, não definitivas ou que não tenham caráter terminativo,
previsto nos art. 516 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, bem
como art. 511 e seguintes do Código de Processo Penal (tendo em vista o
foco do presente trabalho, vamos nos ater somente ao CPPM, sem prejuízo de
eventuais comparações com as disposições do CPP)."
disponível em: https://revista.mpm.mp.br/ler-artigo/
"Nos termos do artigo 510 do Código de Processo Penal Militar
(CPPM), existem duas modalidades de recursos cabíveis contra as decisões
de primeira instância: recurso em sentido estrito (RESE) e apelação.
(...)
Podemos definir e entender o recurso em sentido estrito como uma
modalidade de recurso destinada, em regra, ao ataque de decisões
interlocutórias, não definitivas ou que não tenham caráter terminativo,
previsto nos art. 516 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, bem
como art. 511 e seguintes do Código de Processo Penal (tendo em vista o
foco do presente trabalho, vamos nos ater somente ao CPPM, sem prejuízo de
eventuais comparações com as disposições do CPP)."
disponível em: https://revista.mpm.mp.br/artigo/recurso-em-sentido-estrito-no-processo-penal-militar-breve-discussao-acerca-das-alineas-a-b-e-g-do-artigo-516-do-cppm/
Em linhas gerais, o RESE é para DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - ou seja, são importantes mas não definitivas;
APELAÇÃO, geralmente é para decisões que vão diretamente ao mérito ou colocam fim ao processo.
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