O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de pri...

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Q3079252 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus foi estatuído pela Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal. No Capítulo III do referido diploma, o artigo 5º reza sobre a “Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder”. Relativamente a esse tópico, assinale a alternativa correta.
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GAB D

Res 147/2011. Art. 5º O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas DE QUALQUER NATUREZA, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação POR QUALQUER MOTIVO ou assédio moral e sexual. 

Proscrito: exilado, banido, degredado.

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