De acordo com a Lei 9.394, Artigo 20, as instituições privad...
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PÚBLICA: Mantidas pelo Poder Público.
PRIVADAS: Pessoa física ou jurídica de Direito Privado, comprometendo as seguintes categorias: Sentido Estrito (com fins lucrativos) e Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas (sem fins lucrativos).
Questão desatualizada.
Art. 4º Fica revogado o .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2019; 198 da Independência e 131 da República.
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