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Q2263863 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, são brasileiros naturalizados:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do direito à nacionalidade. Vejamos:

A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

Art. 12, CF. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

Dito isso, vejamos:

A. ERRADO. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

Trata-se de brasileiro nato, conforme art. 12, I, a, CF.

B. ERRADO. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Trata-se de brasileiro nato, conforme art. 12, I, b, CF.

C. ERRADO. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Trata-se de brasileiro nato, conforme art. 12, I, c, CF

D. ERRADO. Os originários de países de língua portuguesa, exigindo-se apenas comprovação de idoneidade moral.

Exige-se, também, residência por um ano ininterrupto, além da idoneidade moral, conforme art. 12, II, a, CF.

E. CERTO. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Conforme art. 12, II, b, CF.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, são brasileiros naturalizados:

Alternativas

os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (nato)

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.  (nato)

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (nato)

os originários de países de língua portuguesa, exigindo-se apenas comprovação de idoneidade moral. (precisa da residência por 1 ano ininterrupto)

os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

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De acordo com o artigo 12, inciso II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados:

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

GABARITO LETRA E

De acordo com o artigo 12, inciso II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Gabarito: Letra E

 

Art. 12. São brasileiros:

I-                  Natos:

a)    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Letra A)

b)    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Letra B)

c)    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Letra C) --> Naturalização potestativa

 

II-                Naturalizados:

a)    Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (Letra D) --> Naturalização ordinária

b)    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Gabarito) --> Naturalização extraordinária 

ótimo

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