Sófocles, militar do Estado de São Paulo, visando atacar ato...
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Gabarito comentado
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Iremos analisar a questão por passos. Utilizaremos a Constituição do Estado de São Paulo como base para a nossa resposta. Vamos lá:
1º PASSO – identificar o X.
Devemos procurar quem é competente para processar e julgar ato disciplinar militar que foi imposto militar.
Art. 81 - §2° - Compete aos juízes de Direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares. (NR)
Pronto! Descobrimos que o competente no X é o Juiz de direito do juízo militar.
2º PASSO – Identificar o Y.
Aqui, devemos procurar quem é competente para analisar o mandado de segurança apontando “X" (O Juiz de Direito Militar) como órgão/ autoridade coator(a).
Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:
I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os "habeas corpus", nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;
Nesse sentido, o Y é o Tribunal de Justiça Militar do Estado, como vimos no art. 81, inciso I.
3º PASSO – Conclusão.
Como analisado anteriormente nos passos 1 e 2, podemos concluir:
X = Juiz de direito do juízo militar.
Y = Tribunal de Justiça Militar do Estado
Sendo assim, é correto afirmar que X e Y são, respectivamente: Juiz de direito do juízo militar e Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Gabarito do professor: alternativa A
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Mandado de Segurança será na Justiça estadual.
Mandado de Segurança será no Tribunal de Justiça estadual.
[...] visando atacar ato disciplinar militar [...] Aqui é uma decisão adm.;
[...] ingressou com ação perante a JUStiça militar estadual de primeira instância,[...] Atacou a decisão perante um JUIZ;
[...] apontando “X” [...] Recorreu da decisão do JUIZ de 1ª para o TJ.
Resposta: A (Juiz de direito do juízo militar e Tribunal de Justiça Militar do Estado)
Constituição do Estado de SP:
Artigo 81, §2° - Compete aos juízes de Direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares. (NR)
e
Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:
I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os "habeas corpus", nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;
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