Em relação ao que prevê a Lei 9.394/96, analise as afirmativ...
I. Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
II. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
III. Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, que dependerá da escolarização anterior.
Assinale
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Alternativa correta: A - se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
A questão solicita a análise das afirmativas com base no que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que é um dos principais dispositivos legais que regem o sistema educacional brasileiro. Vamos comentar cada uma das afirmativas para entender o porquê das afirmativas I e II estarem corretas e a III não.
A afirmativa I está correta porque a LDB estabelece que o ensino deve ser acessível a todos e, em sua organização, deve ser dada prioridade ao ensino obrigatório. A prioridade do Poder Público é garantir o acesso ao ensino fundamental, que é obrigatório e gratuito à população, e, na medida do possível, estender as possibilidades de acesso a outros níveis de educação.
A afirmativa II está correta porque a LDB determina que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: ensino fundamental, obrigatório e gratuito. A negligência em assegurar esse direito pode configurar ato de improbidade administrativa e, em certos casos, pode levar à configuração de crime de responsabilidade para a autoridade competente que falhar em cumprir essa obrigação.
A afirmativa III, por outro lado, é incorreta pois sugere que o acesso aos diferentes níveis de ensino dependeria da escolarização anterior, o que contraria o princípio da continuidade e progressão na educação. O acesso aos diferentes níveis de ensino deve ser assegurado independentemente da escolarização anterior. De fato, o Poder Público deve fornecer alternativas para que os estudantes possam seguir avançando no sistema educacional, mas não pode tornar esse acesso condicional à escolarização anterior de forma que impeça a continuidade dos estudos.
Com base na análise correta das afirmativas, a resposta a ser assinalada é a A, já que apenas as afirmativas I e II estão em consonância com o que preconiza a Lei 9.394/96.
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Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
De acordo com o art. 5º da LDB:
Art. 5 O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§ 1 O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
IV - divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do , sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
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