Sobre as competências atribuídas aos Tribunais Regionais Fe...

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Q3079266 Direito Constitucional
Sobre as competências atribuídas aos Tribunais Regionais Federias, assinale a alternativa que apresenta a matéria de sua competência para processar e julgar de forma originária.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as competências dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O enunciado pede para identificar uma matéria de competência originária dos TRFs. Vamos entender o tema e a legislação relevante para essa questão.

O tema central é a competência dos TRFs para julgar casos em primeira instância. A legislação aplicável está na Constituição Federal de 1988, principalmente no artigo 108, que define as competências originárias dos TRFs.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa está detida injustamente por um juiz federal, e seu advogado entra com um Habeas Corpus para libertação. Conforme a Constituição, quem julga essa ação, de forma originária, é o TRF.

A seguir, vamos analisar as alternativas:

Alternativa D - Habeas Corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal: Essa é a alternativa correta. Segundo o artigo 108, inciso I, alínea "d", da Constituição, os TRFs têm competência para processar e julgar, de forma originária, o Habeas Corpus quando a autoridade coatora for juiz federal.

Alternativa A - Mandado de segurança contra ato de juiz estadual: Incorreta. Os TRFs não têm competência para julgar mandados de segurança contra atos de juízes estaduais, pois essa é uma atribuição dos Tribunais de Justiça dos Estados.

Alternativa B - Os conflitos de competência entre juízes federados desvinculados ao Tribunal: Incorreta. Os TRFs têm competência para resolver conflitos de competência, mas apenas entre juízes federais vinculados ao mesmo tribunal, conforme o artigo 108, inciso I, alínea "e".

Alternativa C - As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro: Incorreta. Essas causas são de competência da Justiça Federal, mas não de competência originária dos TRFs. Elas são julgadas, em primeira instância, pelos juízes federais de primeira instância.

Compreendendo as competências dos TRFs e a legislação pertinente, podemos responder a questões sobre o poder judiciário de forma mais confiante.

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Comentários

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Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I - processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

Gab: D

CF/88

Art. 108

I - processar e julgar, originariamente:

d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

Para deixar a nossa revisão mais completa, confrontem o artigo 105,I com o artigo 108,I ( competência do STJ com a competência dos TRF's). Há várias questões que trazem esse tipo de pegadinha. Bons estudos, time.

  • Instagram: @MaxTribunais

A. Mandado de segurança contra ato de juiz estadual: Errada. Essa competência é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, não dos TRFs.

B. Os conflitos de competência entre juízes federados desvinculados ao Tribunal: Errada. Os TRFs julgam conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao mesmo tribunal, e não entre juízes estaduais.

C. As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro: Errada. Essas causas são de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) ou da Justiça Federal em primeira instância, dependendo do caso.

D. Habeas Corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal: Certa. Essa é uma das competências originárias do TRF, conforme o artigo 108, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.

Clica aqui quem leu na Letra A Juiz Federal. =(

O famoso "roupa suja se lava em casa!!! não esqueçam.

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