Considerando o Decreto Federal N.º 4297, de 10 de julho de ...
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Vamos entender a questão proposta sobre o Decreto Federal N.º 4297, de 10 de julho de 2002, que trata do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), um importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
Tema central da questão: O ZEE é um instrumento de ordenamento territorial que busca conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, delimitando zonas ambientais e definindo o uso do solo com base em potencialidades e restrições naturais.
Alternativa INCORRETA: A - A elaboração do ZEE poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, considerando sua importância e abrangência.
Justificativa: A alternativa A está incorreta porque, de acordo com a legislação ambiental brasileira, a reserva legal é uma área obrigatória de preservação dentro de propriedades rurais e não pode ser reduzida pelo ZEE. A redução só poderia ocorrer em situações muito específicas, mediante autorização legal e não como uma regra geral do ZEE.
Explicação das alternativas corretas:
B - A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da utilidade e da simplicidade.
C - As Diretrizes Gerais e Específicas deverão conter as atividades adequadas a cada zona, de acordo com sua fragilidade ecológica, capacidade de suporte ambiental e potencialidades.
D - Zoneamento Econômico-Ecológico é um instrumento de ordenamento territorial com o objetivo de delimitar zonas ambientais e determinar o uso do solo considerando suas potencialidades e restrições.
E - O diagnóstico dos recursos naturais deverá conter a Fragilidade Natural Potencial, definida por indicadores de perda da biodiversidade, vulnerabilidade natural à perda de solo, quantidade e qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Explicação: As alternativas B, C, D e E estão corretas. Elas refletem os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Decreto N.º 4297/2002. O ZEE busca simplicidade e utilidade (B), define diretrizes específicas conforme características ambientais (C), é um instrumento de ordenamento territorial (D) e deve considerar a fragilidade natural dos recursos (E).
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento às alternativas que sugerem alterações em dispositivos legais fixos, como a reserva legal, que só podem ser alteradas por legislação específica e não por instrumentos como o ZEE.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19
§ 3o A alteração do ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com unidades de conservação ou não.
Resposta: alternativa a.
O art. 19, § 3° que Gabriel Bidá citou vem do Decreto 4.297 de 2002.
Como fica isso em relação a esse dispositivo do código florestal no Art. 12
§ 5º Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas. (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901)
??????
o codigo florestal é mais novo q esse decreto, neh?
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