A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n.º 8.742/1...
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n.º 8.742/1993, define que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, a qual provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. No que tange à organização e à gestão da assistência social na referida lei, compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
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Art 18- V da LOAS
GABARITO A
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal;
V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; (GABARITO)
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