De acordo com a Resolução no 325/2020, do Conselho Nacion...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conteúdo da Resolução CNJ n.º 325/20.
2) Base legal (Resolução CNJ n.º 325/20, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências)
Art. 2º. Consideram-se, para os efeitos desta Resolução:
I) órgãos do Poder Judiciário: os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal; o Conselho Nacional de Justiça – CNJ; o Conselho da Justiça Federal – CJF; e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
II) Metas Nacionais do Poder Judiciário: compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos nesta Resolução, sob monitoramento do CNJ;
III) Metas específicas: compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ;
IV) diretriz estratégica: orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de uma Meta Nacional ou de programas, projetos ou ações; e
V) política judiciária nacional: política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltados à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. De acordo com o art. 2.º, inc. III, da Resolução nº. 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça, os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, correspondem ao conceito de metas específicas.
b) Errado. Metas nacionais, nos termos do art. 2.º, inc. II, da Resolução CNJ n.º 325/20, são compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos nesta Resolução, sob monitoramento do CNJ (e não os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior).
c) Errado. Diretrizes estratégicas, nos termos do art. 2.º, inc. IV, da Resolução CNJ n.º 325/20, são orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de uma Meta Nacional ou de programas, projetos ou ações (e não os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior).
d) Errado. Política judiciária nacional, nos termos do art. 2.º, inc. V, da Resolução CNJ n.º 325/20, é a política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltados à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário (e não os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior).
e) Errado. Os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, correspondem ao conceito de metas específicas (e não de planejamento estratégico), nos termos do art. 2.º, inc. III, da Resolução CNJ n.º 325/20.
Resposta: A.
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Comentários
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Art 2. III – Metas específicas: compromissos, realizados anualmente, dos
órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ;
Só complementando o comentário do colega Rai:
Cuidado para não confundir o conceito de Metas Nacionais do Poder Judiciário com o de Metas específicas, pois os conceitos começam com o mesmo trecho: "compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário".
Art. 2o Consideram-se, para os efeitos desta Resolução:
II – Metas Nacionais do Poder Judiciário: compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos nesta Resolução, sob monitoramento do CNJ;
III – Metas específicas: compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ;
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onde encontro essas informações?
II – Metas Nacionais do Poder Judiciário: compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos nesta Resolução, sob monitoramento do CNJ;
III – Metas específicas: compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ;
IV – diretriz estratégica: orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de uma Meta Nacional ou de programas, projetos ou ações; e
V – política judiciária nacional: política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltados à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
RESOLUÇÃO Nº 325, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Art. 2º Consideram-se, para os efeitos desta Resolução:
I – órgãos do Poder Judiciário: os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal; o Conselho Nacional de Justiça – CNJ; o Conselho da Justiça Federal – CJF; e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
II – Metas Nacionais do Poder Judiciário: compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos nesta Resolução, sob monitoramento do CNJ;
III – Metas específicas: compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ;
IV – diretriz estratégica: orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de uma Meta Nacional ou de programas, projetos ou ações; e
V – política judiciária nacional: política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltados à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Gabarito Letra A
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