Sobre a competência em matéria penal, analise as afirmativa...

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Q3079274 Direito Processual Penal
Sobre a competência em matéria penal, analise as afirmativas abaixo.

I. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República serão processados pela Justiça da Capital Federal.

II. O crime de emissão dolosa de cheques sem suficiente provisão de fundos compete ao juízo do domicílio da vítima.

III. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

IV. A competência será determinada pela conexão quando houver erro na execução, conhecido como “aberratio criminis”, que produza dois resultados.



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IV - É pela CONTINÊNCIA e não pela conexão. Tanto no caso de aberratio ictus (pessoa x pessoa) como no caso de aberratio criminis (coisa x pessoa).

GABARITO: D.

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I. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República serão processados pela Justiça da Capital Federal.

Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

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II. O crime de emissão dolosa de cheques sem suficiente provisão de fundos compete ao juízo do domicílio da vítima.

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III. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

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IV. A competência será determinada pela conexão quando houver erro na execução, conhecido como “aberratio criminis”, que produza dois resultados.

Hipótese de continência.

II - art. 70, §4º do CPP;

III - art. 73 do CPP.

Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

É pela CONTINÊNCIA tanto no caso de aberratio ictus (pessoa x pessoa) como no caso de aberratio criminis (coisa x pessoa).

Em relação ao item e, as hipóteses de competência por continência estão elencadas no artigo 77 do CP.

No inciso I é a conhecida continência subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. Lembrando que em caso de prerrogativa de função por um dos autores do crime, o STJ já entendeu que não haverá o desmembramento quando for prejudicial ao processo.

Já no inciso II é a continência objetiva, quando um agente (concurso formal) comete 2 ou mais crimes, omissão ou comissão; OU, em situações de “aberratio criminis” (resultado diverso do pretendido) e/ou “aberratio ictus”(erro na execução).

O exanimador tentou confundir o candidato com aa hipóteses de conexão, enumeradas no artigo 76 do CP.

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