No que concerne aos institutos da licitação e dos contratos ...

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Q47780 Direito Administrativo
No que concerne aos institutos da licitação e dos contratos no âmbito da administração pública, assinale a opção correta.
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Eu acho que a "D" deveria ser correta também, já que a adjudicação é ato discricionário quanto à contratação em si. Só é vinculado no que se refere à pessoa contratada. A adjudicação é uma expectativa de direito, e a Administração não está obrigada a contratar. "Celso Antonio Bandeira de Mello diz que o direito à adjudicação pode ou não existir. “Se o edital fixa limite máximo para o valor das ofertas, em certame que se decida pelo preço, todos os classificados haverão apresentado propostas satisfatórias por definição, pois se contiveram dentro de uma faixa predefinida como conveniente. Segue-se que, em tal caso, a primeira classificada não é apenas a melhor proposta. Ademais de melhor, é também satisfatória, donde assistir ao proponente direito à adjudicação”. Prosseguindo em seu raciocínio, diz que “pelo contrário, se não foi estabelecido em limite máximo, a primeira classificada será, certamente, a melhor dentre as propostas apresentadas, mas daí não se seguirá que seja satisfatória. Neste caso, não há direito à adjudicação.” O autor conclui dizendo que “Em suma: tudo se resume em saber se há prévia delimitação objetiva de uma faixa dentro da qual a proposta tem que ser reputada satisfatória. Se há, o primeiro classificado faz jus à adjudicação. Se não há, descabe, em princípio, exigir adjudicação, pena de invadir-se esfera de apreciação discricionária da administrador.” http://jusvi.com/artigos/35921
Thiago,

creio que esta não seja a questão. O que ocorre é que a Adjudicação é vinculada, uma vez que deve ser feita OBRIGATORIAMENTE para o detentor da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Ato discricionário é o da contratação, uma vez que após a adjudicação a administração PODE OU NÃO contratar com o vencedor da licitação, lembrando que é discricionário no que diz respeito a poder contratar, agora, caso opte por contratar essa contratação deve ser com o vencedor da proposta.

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Alternativa Correta - bArt. 41. A Administração não pode descumprir as NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL, ao qual se acha estritamente VINCULADA.Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA LICITAÇÃO E DA PROPOSTA A QUE SE VINCULAM.Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:(...)XI - A VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

A) Por sercontrato administrativo, reger-se-á pelo direito público. Cartórioe tal tem a ver com direito privado. O contrato celebrado pelaAdministração Pública regido pelo direito privado é denominadocontrato da administração.

B) Certo. Vinculação aoinstrumento convocatório.

C) Neste caso, será inexigibilidade.

D) Princípio da adjudicação compulsória. Atribuir ao vencedorda licitação o objeto do certame.

E) A regra é que não. Mashá a exceção.

Art. 24. É dispensável a licitação:
VII- quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamentesuperiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveiscom os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que,observado o §3° do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação,será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, porvalor não superior ao constante do registro de preços, ou dosserviços
Art. 48. (...) § 3º Quando todos os licitantes foreminabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, aadministração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito diasúteis para a apresentação de nova documentação ou de outraspropostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, nocaso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

LETRA A : ERRADAArt. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.LETRA B : CORRETAVinculação ao instrumento convocatório : as regras do instrumento devem ser observadas pelo administrador e pelos licitantes sob pena de invalidação e suscetível de correção na via administrativa e judicial.LETRA C : ERRADA Art.25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;LETRA D : ERRADAO QUE É DISCRICIONÁRIO É A CONTRATAÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO..... MAS SE HOUVER O CONTRATO A ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR É VINCULADO (NÃO TEM ESCOLHA : TEM QUE SER PRO VENCEDOR DA LICITAÇÃO!)LETRA E : ERRADALicitação fracassada : há interessados, mas nenhum é habilitado ou todos são desclassificados. Quando isso acontece não é possível dispensar IMEDIATAMENTE a licitação.Não houve interessados = dispensável. Se todos foram inabilitados ou desclassificados = tem que fazer novo procedimento !!!!§ 3º - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. *(Acrescido pela Lei 9.648/98)Licitação Deserta : quando não há interessados na licitação. Art 24 , V : neste caso pode dispensar se não puder ser repetida sem prejuízo à adm. Justificadamente !!!V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

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