Adriana, vendedora, e Renata, compradora, realizam contrato ...
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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A questão trata de contratos.
Código Civil:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
A) Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já sua
proprietária, sob condição suspensiva.
Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já era sua proprietária, sob termo inicial, e a coisa se perdeu, antes da tradição.
Incorreta
letra “A”.
B) Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já era
sua proprietária, sob termo inicial.
Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já era sua proprietária, sob termo inicial, e a perda ocorreu antes da tradição.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Renata terá direito à reparação pela perda do bem, pois houve uso abusivo da
propriedade por parte de Adriana.
Não houve uso abusivo, na medida em que Adriana estava na posse do bem, sendo permitido o seu uso por Renata. A reparação pela perda do bem decorre do fato de Renata já ser a proprietária do bem, porém, ainda não havia a tradição do bem, havendo termo inicial.
Incorreta
letra “C”.
D) Renata não terá direito à reparação pela perda do bem, pois este ainda não
era de sua propriedade, que só se perfaz com a tradição.
Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já era sua proprietária, sob termo inicial, faltando apenas o exaurimento do contrato (tradição).
Incorreta
letra “D”.
E) Renata não terá direito à reparação pela perda do bem, pois já era dele
proprietária, perdendo-se a coisa para o seu dono.
Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já era sua proprietária, sob termo inicial, não tendo havido ainda, a tradição.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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A propriedade de bens móveis se transmite pela tradição.
Art. 1.267, § único. Subentende- se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório (...)
Renata fará jus à indenização pois era proprietária, mediante celebração de contrato de compra e venda. O fato da vendedora comprometer-se a entregar o carro uma semana depois, não desnatura a essência do contrato firmado.
DIRETO AO PONTO.
trata-se de questão que envolve "TERMO", pois havia data certa para entrega do bem, o que não ocorreu por causa do vendedor.
Pelas estatísticas, vê-se que a questão não é tão simples assim. Desde quando a compradora pode ser considerada proprietária sem a tradição da coisa?
"Nosso sistema legal não aceita que a propriedade seja transferida somente com o acordo de vontades, faz-se necessário que ao contrato siga-se a tradição, para bens móveis, ou o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, para os imóveis de valor superior à taxa legal. O contrato será o ato causal da translação do domínio, todavia não o transferirá por si só."
Que Renata terá direito à reparação é óbvio, mas, na minha humilde opinião, não pela justificativa apresentada na alternativa b, mas pelo seguinte dispositivo legal:
"Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos."
A resposta correta decorre da leitura do art. 524 do CC/02:
Art. 524 A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
No caso, Renata fez o pagamento integral pelo carro se tornando proprietária do mesmo (primeira parte do artigo 524). Entretanto, somente responde pelos riscos da coisa que adquiriu a partir do momento em que ocorre a tradição do bem. Como visto, o veículo foi destruído antes da tradição, o que enseja reparação.
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