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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83891 Direito Civil
Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Classifica-se como real o contrato de compra e venda, pois, para formação, além da vontade, exige a entrega da coisa.

II - A construção de alvenaria, erguida em um terreno pelo possuidor, será de propriedade deste, se agiu de boa-fé.

III - No contrato de depósito, estipulado a entrega da coisa no futuro, haverá promessa de contratar que segue as regras desta.
Alternativas

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Portanto, para a aquisição da propriedade emvirtude de edificação em terreno alheio se faz necessário a ocorrência cumulativa dos seguintes requisitos:
a)
aquele que procedeu à edificação deve ter agido de boa-fé;
b)o valor da construção tem que exceder 
consideravelmente o preço do terreno;
c) pagamento de indenização.
Alguem poderia por gentileza me dizer qual o item está incorreto ?

grato
 Daniel Ragazzi ,

O item que está incorreto é o Item I. Todo contrato de compra e venda é CONSENSUAL, ou seja, firma-se com o simples acordo de vontade entre as partes. Não há a nececessidade da entrega da coisa. 

Esta pegadinha é super manjada. 
Desculpe, Daniel Amorim, mas você poderia confirmar essa informação de que contrato de cmopra e venda não exige entrega da coisa?
Pelo meu entendimento, e minha pesquisa aqui, a compra e venda é um contrato real, exige entrega da coisa para aperfeiçoamento sim: "PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE TERCEIRO - PRE- LIMINAR: NULIDADE DO FEITO ANTE A AUSENCIA DA CITACAO DO REU DA CAUTELAR - MERITO: COMPRA E VENDA DE VEICULO- TRADICAO - VENDA POSTERIOR A TERCEIRO - RECURSO IMPROVI DO. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE INSUFICIENCIA DE CITACAO AO PASSO QUE, A REFERENCIA AO SR. PAULO CESAR NA INI- CIAL DESTES EMBARGOS SO SE FEZ PARA INDICA-LO COMO INTE GRANTE DA CAUTELAR. NO MERITO, VISIVELMENTE SE ENCONTRA APERFEICOADO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, VEZ QUE OCORRERA A TRADICAO E AINDA A TRANSFERENCIA OPERADA NO DUT. NAO CABENDO AO TERCEIRO APELADO SER RESPONSABILIZADO FA CE AO NAO PAGAMENTO PELO PRIMITIVO ADQUIRENTE." (TJ-ES, AC 11950028123, relator: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, data: 31/03/1998).
Por isso, na minha humilde opinião, o enunciado II está errado, pois quem edifica em terreno alheio, ainda que de boa-fé, em regra NÃO adquire a propriedade (a menos que haja decurso de prazo capaz de ensejar usucapião). Eu defendo esse entendimento com base no CC: "Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização." Veja o que entende MHD: "Quando o dono das sementes e materiais de construção plantar ou construir em terreno alheio, perderá em proveito do proprietário do imóvel as sementes, as plantações e as construções; mas se estava de boa-fé, por ter ocupado área que julgava ser sua, terá direito a uma indenização (correspondente ao seu valor ao tempo do pagamento), embora perca suas construções ou plantações (CC, art.1.255) (Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 24 ed. São Paulo: Saraiva,2009. p. 147. v. 4)."
Por isso, errado o enunciado II, na minha opinião.
Abro o espaço para mais comentários esclarecedores. Obrigado.
Art. 482, CC: A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

A tradição já é execução do contrato e é o momento de transferência de propriedade.

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