Nos casos de responsabilidade civil baseada em atividades de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q619836 Direito Civil
Nos casos de responsabilidade civil baseada em atividades de risco, são considerados como causas adequadas para excluir o dever de indenizar, dentre outras,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores


As excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa e exercício regular do direito) afastam a contrariedade, mas não excluem o dever de indenizar.

As excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima) rompem o nexo de causalidade e afastam a responsabilidade. (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014).

Modernamente se tem feito, com base na lição de Agostinho Alvim, a distinção entre “fortuito interno" (ligado à pessoa, ou à coisa, ou à empresa do agente) e “fortuito externo" (força maior, ou Act of God dos ingleses). Somente o fortuito externo, isto é, a causa ligada à natureza, estranha à pessoa do agente e à máquina, excluiria a responsabilidade, principalmente se esta se fundar no risco. O fortuito interno, não.

(...)

Desse modo, somente o fortuito externo, isto é, a causa ligada à natureza, exclui a responsabilidade, por ser imprevisível. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.3 – São Paulo: Saraiva, 2014).

A) o fortuito externo e o fato exclusivo de terceiro.

São consideradas causas que excluem o dever de indenizar o fortuito externo e o fato exclusivo de terceiro.

Correta letra “A". Gabarito da questão.

B) o fortuito interno e o exercício regular de um direito.

Código Civil:

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

São consideradas causas que excluem o dever de indenizar o fortuito externo.  O exercício regular de um direito é excludente de ilicitude e não do dever de indenizar.

Incorreta letra “B".


C) o estado de necessidade e a culpa concorrente da vítima.

Código Civil:

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

O estado de necessidade é excludente de ilicitude e não do dever de indenizar.

A culpa concorrente da vítima é levada em conta para fins de valores de indenização, mas não exclui o dever de indenizar.

Incorreta letra “C".


D) a culpa concorrente da vítima e o fato exclusivo da vítima.

Código Civil:

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

A culpa concorrente da vítima é levada em conta para fins de valores de indenização, mas não exclui o dever de indenizar.

O fato exclusivo da vítima rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar.

Incorreta letra “D".


E) a inexistência de culpa e a culpa exclusiva da vítima.

Código Civil:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

A inexistência de culpa é característica da responsabilidade objetiva, portanto, há dever de reparar o dano, independentemente da existência de culpa, não sendo afastado o dever de indenizar.

A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar.

Incorreta letra “E".

Gabarito: A.



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

culpa exclusiva da vítima:

CC Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A partir da redação do parágrafo único, do art. 927, do CC/02, infere-se que a responsabilidade civil por dano decorrente de atividade de risco, em razão de sua natureza, INDEPENDE DE CULPA. Por esta razão, as alternativas C, D e E são consideradas INCORRETAS.

Já o caput do mesmo artigo é claro no sentido de que o direito à reparação decorre de ato ilícito. Ora, o exercício regular de um direito é ato lícito, nos termos do art. 188, I, do Código. Portanto, a alternativa B é INCORRETA.

Resta a alternativa A, que se refere ao fortuito externo e ao fato exclusivo de terceiro.

Gabarito Letra A

Casos de rompimento do nexo causal aptos a desconfigurar a responsabilidade civil objetiva:
Culpa ou dolo exclusivo da vítima ou de terceiro
Caso fortuito ou Fortuito externo
Força maior

Não rompem o nexo causal:
fortuito interno
estado de necessidade
culpa concorrente da vítima
inexistência de culpa

bons estudos

1. Fortuito INTERNO: é aquele que está ligado às questões da pessoa ou da coisa, e gera o dever de indenizar.

Exemplo: acidente de ônibus de transporte de passageiros por falha mecânica no veículo, haverá o dever de indenizar diante da previsibilidade que é inerente ao risco do negócio.

 

2. Fortuito EXTERNO: é aquele que está ligado às questões da natureza, estranhas às questões do agente, e NÃO gera o dever de indenizar.

Exemplo: acidente com um ônibus de transporte de passageiros em virtude de um raio que atingiu o ônibus.

Só uma correção, caro amigo Renato:

 

O Caso fortuito não é sinônimo de fortuito externo, mas este é espécie daquele.


Ocorre que o STJ entende que o nexo causal somente é excluído na hipótese de fortuito externo. Caso o fortuito seja intrínseco à atividade, ou seja, seja relacionado com a habitualidade da atividade de risco, não excluirá a relação de causalidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo